Proíbido estacionar

Dona de imóvel deve indenizar inquilina por danos

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20 de setembro de 2010, 15h40

A inquilina contrariou a dona do imóvel e estacionou o carro em frente à casa alugada. Essa, por sua vez, colocou estacas no gramado que servia de estacionamento para impedir uma nova desobediência. A atitude da dona do imóvel rendeu, por ordem da 2ª Vara Cível de Brasília, indenização de R$ 2 mil por danos morais para a locatária. Ainda cabe recurso.

Para a primeira instância, a solução para resolver o impasse era simples: bastaria que a ré tivesse advertido a autora para o cumprimento da cláusula 2ª do contrato de locação, em que a locatária se comprometeria em devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, “o que, por si só, já lhe resguardaria de possível dano quanto à grama situada em frente à casa locada”.

A casa alugada está situada em um área ampla. Como não há estacionamento fechado, os moradores estacionam os carros sobre o gramado. Tanto inquilina quanto proprietária moram no mesmo terreno. A proprietária explicou que precisava usar a área para conseguir chegar em sua casa, sobretudo quando chove ou quando precisa entrar com compras e bagagens pesadas. A inquilina, por sua vez, contou que a proprietária colocou estacas em frente à casa alugada. A atitude a obrigou a estacionar o automóvel em um local mais distante, também sobre a grama. Ela pediu, antecipadamente, a remoção das estacas e a condenação em danos materiais e morais.

A primeira instância observou que a proibição imposta à autora não se estendeu aos demais moradores do local. Além disso, fotografias comprovaram que qualquer pedestre que quisesse chegar à residência locada deveria pisar no gramado, já que não havia um caminho alternativo. O juiz afirmou que "não somente qualquer veículo poderia ocasionar danos ao gramado, assim como o simples acesso de pessoas à residência". Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Nº do processo: 2009.01.1.016420-7

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