Promoção por antiguidade

Anamages questiona lei que rege Justiça do Tocantins

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19 de setembro de 2010, 6h43

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Orgânica do Poder Judiciário do estado de Tocantins. De acordo com a associação, a Lei Complementar Estadual 10 fixa critérios externos à carreira para fins de desempate na aferição de antiguidade, em detrimento do que prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

No artigo 78 da norma questionada pela associação, está previsto que anualmente a Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado organizará o quadro de antiguidade dos desembargadores e juízes de Direito. Os critérios adotados para o caso de desempate serão: o tempo de serviço na entrância, tempo de serviço como juiz, tempo de serviço público no estado, tempo de serviço público em geral e idade.

Para a associação, esses critérios incorrem em inconstitucionalidade formal, pois disciplinam questão que somente poderia ser tratada pela Loman. Além disso, sustenta a entidade, a regra é incompatível com o que está previsto na Loman. Assim, a requerente alega inconstitucionalidade material, pois a aplicação das regras fere o princípio da paridade federativa (artigo 19, inciso III, da Constituição Federal), bem como os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

A entidade afirma, ainda, que os dispositivos infringem uma série de questões relacionadas ao Poder Judiciário, principalmente no que tange à estruturação da carreira da magistratura. Assim sendo, o questionamento quanto aos incisos irá interferir diretamente na classe dos magistrados de Tocantins, diz a ação.

No mérito, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV e V do parágrafo 1º do artigo 78 da lei Complementar Estadual 10/1996. “Violam o artigo 93 da Constituição Federal as normas estaduais, legais ou constitucionais, que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman", afirma a Anamages.

O pedido também ressalta que, de acordo com a Loman, o critério de desempate para fins de promoção é a antiguidade na carreira. Dessa forma, a associação pede que, caso seja declarada a inconstitucionalidade dos incisos, seja adotado o critério da ordem de classificação disposta na Loman até a edição de ato normativo com ele compatível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.462

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