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Independência do MPE, OAB e o TJD-PA significa vitória para o torcedor

18 de setembro de 2010, 9h19

Por André Silva de Oliveira

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No último dia 17 de agosto, um acordo feito na Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual, tendo à frente a promotora Helena Maria Oliveira Muniz secundada por seu colega Domingos Sávio Alves de Campos, representou, em verdade, o surgimento de um novo Tribunal de Justiça Desportiva no Estado do Pará, desta feita em conformidade com o que determina a legislação desportiva nacional. Da reunião participaram o cidadão Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos, autor da representação que provocou a abertura de procedimento por parte do MPE, o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PA, Alberto Maia, o presidente da FPF e ora signatário, na ocasião ocupando a presidência do TJD-PA.

Na ocasião foi lida a resposta do STJD para a Promotoria do Consumidor. Nela, consta a informação de que o STJD possui sede própria, orçamento econômico-financeiro específico apresentado à CBF com o correspondente repasse de verba para a manutenção do tribunal e posterior prestação de contas e 7 empregados pagos pelo próprio tribunal. Nada disso existe por aqui, ou seja, não dispomos de sede própria, direito a uma rubrica no orçamento da FPF (o TJD-PA não dispõe sequer de uma conta bancária aberta em nome da instituição), empregadas contratadas e pagas pelo próprio tribunal, etc. Vale frisar que a existência de um TJD-PA independente é condição imposta pelo Estatuto do Torcedor, a teor do que prescreve o artigo 34, a saber: “É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.” Mais adiante, o Estatuto do Torcedor afirma no artigo 36 que são nulas as decisões do tribunal que não observarem tais preceitos.

Considerando o que determinam os comandos legais e o exemplo da interação existente entre CBF e STJD, o presidente da FPF anuiu em colaborar com o cumprimento dos requisitos que faltam para que o TJD-PA se converta, de fato e de direito, em um tribunal independente. Isto é, foi acertado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a OAB-PA abrigará a nova sede do TJD-PA, o tribunal terá direito a uma rubrica no orçamento da FPF, servidoras pagas às suas expensas, o valor dos emolumentos arrecadados pelo ajuizamento de ações recolhido em favor do tribunal para fins de investimento, bem como transparência e democratização na futura nomeação dos auditores do Tribunal Pleno, o que só pode ser obtido pela mediação da Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual.

É preciso ter em mente que o TJD-PA independente, forte e interventivo obrigará, necessariamente, a FPF a organizar-se melhor, beneficiando, assim, os clubes e, sobretudo, o torcedor, cujos direitos e interesses a legislação desportiva busca proteger. Demais disso, não há razão plausível para que a legislação desportiva não tenha uma aplicação homogênea em todo o território nacional; vivemos a era da globalização e, portanto, não estamos mais no tempo do cônego Batista Campos, em que foi preciso lutar para que leis federais fossem cumpridas aqui, como se o Pará não fizesse parte do pacto federativo e se constituísse numa pretensa nação à parte.

Cabe à imprensa esportiva fiscalizar o cumprimento do acordo, pois ela não é, na minha visão, um mero observador dos fatos, mas tem a tarefa precípua de esclarecer a opinião pública sobre a correta aplicação das regras que envolvem a interação entre TJD-PA e FPF, denunciando os desvios ou mesmo as tentativas de burlar a aplicação do referido acordo.

Por fim, não será excessivo recordar que os dirigentes que se recusarem a garantir a autonomia do TJD-PA se sujeitam às sanções previstas no art. 37 do Estatuto do Torcedor, mas quero acreditar que um acordo envolvendo instituições tão importantes como a OAB e o MPE será cumprido naturalmente e sem traumas para alegria do torcedor paraense.