Condição de inelegível

STJ nega tentativa de Gratz se candidatar ao Senado

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17 de setembro de 2010, 13h26

O ex-deputado José Carlos Gratz tentou, mas mais uma vez não conseguiu reverter sua condição de inelegibilidade. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminarmente a medida com a qual o ex-parlamentar pretendia reverter sua condição de inelegível. Gratz não pode concorrer a uma vaga no Senado pelo Partido Social Liberal (PSL), como pretendia, em virtude de uma condenação por improbidade administrativa.

Com o pedido, os advogados de Gratz queriam suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cuja decisão havia reconhecido o trânsito em julgado da decisão que o condenou por improbidade. A sentença determinou o ressarcimento dos prejuízos financeiros e a aplicação da inelegibilidade por oito anos, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa.

Nas palavras do ministro Luiz Fux, a propositura de cautelares no STJ “tem sido admitida apenas em casos excepcionais, para fins de assegurar a eficácia da prestação jurisdicional futura”. Ele citou, ainda, uma súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não compete àquela Corte “conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”. Da mesma forma, por analogia, o STJ só poderia decidir sobre o possível efeito suspensivo do recurso entregue à sua análise depois que o tribunal de segunda instância tivesse admitido a subida.

Gratz poderia ter pedido o efeito suspensivo ao próprio TJ-ES. Segundo outra súmula do STF citada pelo relator, “cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.

Ele é ex-presidente da Assembleia Legislativa e teve o mandato cassado sob acusação de corrupção. Além disso, ele enfrenta denúncias de envolvimento com o crime organizado. Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral capixaba barrou a candidatura em julho. No entanto, o ex-deputado pode continuar em campanha por causa de um recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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