Processo criminal

1ª Seção deve julgar ação de cobrança de honorários

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17 de setembro de 2010, 11h14

Compete aos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça apreciar Recurso Especial sobre o pagamento de honorários advocatícios de defensor dativo designado para atuação em processo criminal. A decisão unânime é da Corte Especial da STJ. O processo foi distribuído originariamente ao ministro Castro Meira, integrante da 1ª Seção, que determinou a redistribuição do recurso a um dos ministros da 3ª Seção, sob o fundamento de que a ação de cobrança de honorários advocatícios teve origem em procedimento criminal.

O desembargador convocado Celso Limongi, da 3ª Seção do Tribunal, suscitou o conflito de competência. Alegou que “o feito que originou o presente recurso especial é uma ação de cobrança que tramitou, desde seu início, no juízo cível”, portanto “a natureza da relação jurídica litigiosa foge à esfera penal”.

O relator do conflito, ministro Felix Fischer, destacou que a ação de cobrança se originou na 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, no Rio Grande do Sul, tendo seu trâmite integral perante a esfera cível, e não criminal.

Segundo o vice-presidente da Corte, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença que fixa os honorários a serem pagos pelo Estado ao defensor designado para assistir pessoas necessitadas constitui título executivo judicial certo, líquido e exigível.

“Assim”, assinalou o ministro em sua decisão, “tratando a matéria de ação de cobrança de título executivo certo, líquido e exigível contra o Estado, e não possuindo qualquer relação de dependência com o direito penal em geral, ou benefícios previdenciários, o que determinaria a competência da Terceira Seção, deve o recurso especial ser apreciado pelo ministro integrante da Primeira Seção do STJ”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 110.659

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