Parte ilegítima

STF rejeita ADI contra subsídio a ex-governadores

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17 de setembro de 2010, 18h55

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos (Fenasempe) contra duas leis estaduais do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-governador. Ele afirmou que a entidade não tem legitimidade para propor esse tipo de ação.

A Fenasempe contestou dispositivos da Lei Estadual 10.548/95, que deu nova redação à Lei Estadual 7.285/79 e assegurou a ex-governadores do estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente o recebimento de um subsídio equivalente ao vencimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Segundo a federação, ao contrário da Constituição de 1969, a Constituição de 1988 não concede pensão vitalícia para ex-presidentes da República, argumento que serve de fundamento para que os estados adotem regras semelhantes para os ex-governadores.

No entanto, o ministro afirmou que apenas as confederações podem entrar com ADI, na esfera das entidades sindicais, de acordo com jurisprudência do STF. Ele afirmou ainda que o tema das leis questionadas não tem relação com os fins institucionais da Fenasempe. “A jurisprudência também é pacífica no sentido de que a legitimação ativa das entidades sindicais está condicionada à demonstração de relação de pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos institucionais da entidade autora”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.408

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