Consultor Jurídico

Reforma do Judiciário deve ser pautada pelas causas da crise

16 de setembro de 2010, 16h55

Por Carlos Henrique Abrão

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Os dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2009 revelam que 75% dos processos estão afetos à Justiça Estadual, com gradual aumento do congestionamento e um número proporcional baixo na solução dos litígios. No entanto, existe uma pequena clientela que muitas vezes está na berlinda e exige da Justiça uma triagem destes casos freqüentes.

Não podemos nos esquecer que os elementos quantitativos expostos na análise não refletem aqueles de ordem qualitativa, pois apenas com o exame pontual da causa é que se pode constatar sobre a sua complexidade ou não. Fato é que os investimentos foram mínimos e a Justiça Federal tem um orçamento comparativamente em termos estatísticos bastante superiores às Justiças Estaduais.

Se o lema é por fim à morosidade é colocar em dia o ritmo frenético dos processos que entram, vamos precisar mudar muita coisa. A começar do planejamento, do sistema de informática, dos dados eletrônicos, da questão da litigiosidade, e de tantas outras que poderiam servir de mote para equalizar os conflitos.

Qualquer caminho adotado passa necessariamente pela implantação completa do processo eletrônico, por uma infra-estrutura funcional e recursos financeiros suficientes ao orçamento aprovado. Ninguém duvida que as Justiças Estaduais estão, salvo raras exceções, abarrotadas de processos, mas isso é um reflexo de toda a estrutura da Constituição de 1988 e da péssima qualidade de serviço, fruto de privatização incorreta.

Há um enorme endividamento da população que se soma ao quadro desenhado, e os processos discutem valores mínimos. Salta aos olhos que o CNJ visa buscar as causas  as quais desafiam mudanças, mas ao mesmo tempo precisa fornecer a receita no sentido de rever o quadro e formar diretriz. Afinal de contas, os magistrados não trabalham em linha de produção ou somente se ocupam de números. Sem qualidade essencial, a prestação é deficitária. A reforma do Judiciário deve estar pautada por ingredientes que conheçam as causas da crise e apontem as soluções a médio prazo, pois, se desconhecemos este contexto, muito pouco temos a contribuir nesta digressão.