Sem prescrição

Ação para reparar dano ao erário não prescreve

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16 de setembro de 2010, 7h10

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e que o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, se baseou na Constituição Federal, que afasta a prescrição de ação de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

A tese foi discutida no julgamento de Recurso Especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da Ação Civil Pública contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os juízes entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita.

No STJ, a ministra relatora recorreu aos artigos 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, e 23 da Lei 8.429/1992, que afirmam que a prescrição quinquenal (após cinco anos) atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, conforme precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal, e deu provimento ao recurso.

Eliana Calmon também considerou a legitimidade do MP, pois o objetivo da ação é impugnar sentença de vício insanável que possa ter lesado o patrimônio público.

O caso
A empresa Itasolo Empreendimentos foi contratada para pavimentar ruas em Armação dos Búzios. A ação de cobrança ajuizada pela empresa correu à revelia porque o município não apresentou contestação. O juiz entendeu que o silêncio do município ocorreu em razão de conluio entre as partes. A sentença foi proferida. Muito tempo depois de ultrapassado o prazo da Ação Rescisória, o Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública, buscando o ressarcimento dos danos ao erário, em razão do pagamento por serviços não prestados. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

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