Uniformização de dispositivos

CNJ altera resolução que trata do divórcio

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15 de setembro de 2010, 20h32

A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a separação e o divórcio consensual por via administrativa, mudou. O órgão decidiu retirar o artigo 53, que tratava do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto, conferindo nova redação ao artigo 52. O pedido de alteração foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam).

Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, “seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores”.

Com a mudança, o dispostivo passa a determinar que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento”.

A decisão chega para adequar a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho deste ano, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

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