Habeas Corpus

Militar preso desde 2006 consegue liberdade no STF

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15 de setembro de 2010, 5h42

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (14/9) o Habeas Corpus solicitado pela defesa de um tenente da Polícia Militar de Natal, acusado pelo homicídio de um segurança. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, declarou em seu voto excesso de prazo da prisão.

Segundo os autos, o crime ocorreu numa festa junina de 2006, na cidade de São José de Mipibu. A defesa alegou que o policial foi preso cautelarmente pelo fato de integrar a PM, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública, uma das condições que autorizam a prisão cautelar antes que haja condenação.

No entendimento do juiz que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais seguintes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, o policial deveria ficar preso em razão do seu prestígio dentro da corporação militar, o que atrapalharia o andamento do processo.

O pedido da defesa baseou-se na falta de fundamentação do decreto de prisão. A ministra Cármen Lúcia observou que o policial está preso desde 2006 sem que tenha sido julgado e que o excesso de prazo da prisão já poderia ter sido declarado desde 2008. A ministra negou o pedido feito pela defesa, mas concedeu de ofício (por iniciativa própria) o alvará de soltura, devido ao excesso de prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 100.155

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