Ato jurídico perfeito

Roriz recorre ao Supremo contra decisão do TSE

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15 de setembro de 2010, 15h51

O candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou nesta quarta-feira (15/9) Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal questionando o posicionamento do TSE ao considerá-lo inelegível. Roriz renunciou ao mandato em 2007 para evitar cassação, diante disso, a decisão da Corte Eleitoral foi com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

No recurso ao Supremo, a defesa de Roriz sustenta que o TSE não poderia ter se baseado na Lei da Ficha Limpa para negar seu registro, uma vez que a lei não se aplicaria às eleições 2010. Nesse sentido, a lei se baseia no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Além disso, sustenta que a renúncia ao mandato parlamentar é um ato jurídico perfeito também protegido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVI) e, por isso, não poderia ser causa de inelegibilidade.

Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade.

Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O recurso chegou ao STF depois de o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, admitir que cabe ao Supremo se manifestar sobre as questões constitucionais alegadas pela defesa.

Improcedência
Na noite da última quarta-feira (8/9), o ministro Ayres Brito considerou improcedente reclamação proposta pelo ex-governador do DF, Joaquim Roriz. E por este motivo não acolheu o argumento de que o indeferimento da candidatura ao governo do Distrito Federal pelo TSE violou outras decisões do STF relacionadas à aplicação do artigo 16 da Constituição Federal.

Segundo Ayres Brito, os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso. Isso porque não dizem respeito, especificamente, às hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Tal aspecto é abrangido pela Lei da Ficha Limpa. “O reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários, alguns deles vencidos, não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias”, observou o ministro em sua decisão.

Ele concluiu: “por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente”.

O relator do novo recurso de Roriz na Suprema Corte também é o ministro Ayres Brito.

Denúncia
Nesta terça-feira (14/9), a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele é acusado de contratar empresa de publicidade sem licitação, com valor que ultrapassa R$ 6 milhões. De acordo com o MP-DF, Roriz cancelou mais de 50 contratos de propaganda institucional do Distrito Federal 15 dias após tomar posse em 1999, sem fazer qualquer justificativa. A notícia é da Agência Brasil.

RE 630.147
RCL 10.604

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