Danos morais

Caseiro Francenildo será indenizado em R$ 500 mil

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15 de setembro de 2010, 19h44

O caseiro Francenildo dos Santos Costa, pivô da queda do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença se refere à quebra ilegal do sigilo bancário feita em 2006 pela Caixa Econômica Federal, e saiu nesta quarta-feira (15/9). Ainda cabe recurso. 

De acordo com a Ação Penal contra Palocci, o ex-presidente do banco, Jorge Mattoso, e seu assessor de imprensa, Marcelo Netto, julgada este ano pelo Supremo Tribunal Federal, a quebra de sigilo teve a intenção de checar se o caseiro havia recebido propina para depor contra o ex-ministro da Fazenda na CPI dos Bingos. Reportagem de 20 de março de 2006 da Revista Época revelou um valor inusitado na conta do caseiro, de R$ 39 mil, com base no extrato vazado. 

Francenildo entrou com ação contra Caixa Econômica Federal e a Editora Globo, pedindo indenização por danos morais. Em relação à Caixa, ele disse que a empresa pública quebrou ilegalmente seu sigilo bancário. Já no caso da Globo, ele afirmou que a editora violou seus direitos individuais ao expor seus dados bancários e divulgar questões particulares e familiares. Para ele, os comentários foram tendenciosos e tiveram o objetivo de denegrir sua imagem. O resultado, diz, foi que passou a ser perseguido e chamado de “subornado e suspeito de lavagem de dinheiro”.

A Caixa contestou as acusações. Segundo o banco, as movimentações do caseiro mostraram incompatibilidade com a renda declarada, o que é considerado fora do padrão. Foi por isso, alegou a instituição, que o Banco Central foi comunicado. Na sequência, o extrato bancário foi entregue ao Ministério da Fazenda.

Porém, para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o encaminhamento da documentação bancária ao Ministério da Fazenda não pode ser considerada legal. Segundo o artigo 14 da Lei 9.613/1998, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) era o órgão a que a Caixa deveria se reportar. Além disso, embora o Coaf seja vinculado ao Ministério da Fazenda, não é presidido pelo respectivo ministro.

“Se a ré Caixa Econômica Federal pretendia cumprir a lei, como sustentou em sua peça defensória, ao invés de efetuar a ‘transferência do sigilo ao Ministério da Fazenda’ deveria ter encaminhado as informações que apurou a(os) órgão(s) competente(s) e somente a eles, se imprescindível fosse”, afirmou o juiz na sentença.

Quanto às reclamações do caseiro contra a Globo, o juiz não viu na reportagem da Revista Época “a intenção de ‘denegrir sua reputação e expor sua individualidade e vida privada’ ”, já que não se conseguiu provar que a Caixa tivesse entregado informações bancárias à editora, que foi absolvida. “O caso examinado amolda-se à garantida liberdade de informação, de pensamento e expressão próprios dos meios de comunicação”, disse o juiz. Mesmo com a pequena fortuna que conseguiu, o caseiro é beneficiário de Justiça gratuita e não terá de repassar R$ 10 mil à Editora Globo, valor fixado pelo juiz para os honorários advocatícios.

Clique aqui para ler a sentença.

Processos 2006.34.00.011630-9 e 2008.34.00.003136-1

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