Reivindicação de direito

AM-PB pede compensação para juízes plantonistas

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15 de setembro de 2010, 8h10

A Associação dos Magistrados da Paraíba, por meio de ofício, requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba que repare a omissão, presente no artigo 19 da Resolução 14/2009, no que tange aos desembargadores e juízes. A Associação pede que  seja assegurado o direito à compensação com folgas do ofício jurisdicional prestado pelo magistrado plantonista, da mesma forma que previsto para os servidores, garantindo à observância do artigo XXIV da Convenção Internacional dos Direitos Humanos e do artigo 6º caput, artigo 7º incisos IV e XV, artigo 217, parágrafo 3º e artigo 227, todos da Constituição Federal de 1988.

De acordo com a entidade, os magistrados paraibanos plantonistas estão sendo penalizados com a ausência de folgas compensatórias após o eficaz exercício de suas funções jurisdicionais nos finais de semana e feriados. Isso porque a Resolução 14/2009 do TJ-PB nada assegura aos juízes no que diz respeito ao tema da compensação, o que precisa ser corrigido.

Para o representante da magistratura paraibana, juiz Antônio Silveira Neto, "a Resolução do TJ-PB, não prevê nada a título de compensação, abriga nítida incompatibilidade com o estipulado na Constituição Federal".

"O descanso do trabalhador, que é uma das possibilidades de lazer, junto com o direito de férias e do gozo dessas férias da forma que desejar, são direitos sociais que constam em nossa Carta Magna", reforça Antônio Silveira.

Uma vez constatada a efetiva prestação de serviço e atendimento jurisdicional, em data em que não há expediente forense, obviamente que seria devida a compensação do período trabalhado, fazendo o magistrado plantonista jus à folga compensatória, da mesma forma com o que já ocorre com os servidores, afirma a AMPB em seu requerimento.

"Assim sendo, é imperativo que o Estado proporcione ao trabalhador, e os magistrados são trabalhadores, o direito ao repouso, sendo este um direito fundamental, social que é imprescindível, irrenunciável, indelegável", assevera o presidente da AM-PB.

No documento encaminhado ao Tribunal, a AM-PB apresentou exemplos de diversos tribunais que já regulamentaram o direito à compensação.

Leia aqui o ofício.

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