Conflito de interesses

Sindicato perde legitimidade para entrar com ação

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14 de setembro de 2010, 15h31

Sindicatos perdem a legitimidade de ingressar com ação judicial para representar a categoria quando há conflito de interesses entre grupos de associados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo contra determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santos.

O sindicato queria manter o direito de representar parte da categoria em Mandado de Segurança coletivo para garantir que os associados recebessem o auxílio-alimentação em pecúnia. No entanto, parte dos sindicalizados preferia receber a vantagem via cartão eletrônico. Assim, o TJ-ES considerou que, como havia conflito de interesses, o sindicato não tinha legitimidade para representar apenas alguns associados. Como não havia evidência de que os que preferiam receber o benefício via cartão o fizeram apenas para evitar que houvesse desconto do Imposto de Renda Retido da Fonte (IRFF) e INSS, o mandado foi negado.

A defesa do sindicato recorreu ao STJ. Alegou que a Constituição Federal garante a legitimidade de órgãos de classe para defender direitos coletivos e individuais da categoria que representam. Argumentou, ainda, que a jurisprudência do próprio STJ permite que só parte de uma classe fosse abrangida.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da matéria, apontou que, apesar de o STJ entender que os sindicatos têm legitimidade para atuar e defender na Justiça direitos pessoais individuais dos seus filiados relacionados aos seus fins institucionais e que a Súmula 630 do STF garante às entidades de classe o direito de impetrar Mandado de Segurança, mesmo que só para o interesse de parte das respectivas categorias, isso não poderia acontecer quando há conflito de interesses entre os filiados, fato admitido pelo próprio sindicato. Com essa fundamentação, a 6ª Turma negou o recurso do sindicato. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

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