Distribuição desproporcional

Ação questiona mudança na distribuição do ICMS no RN

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14 de setembro de 2010, 10h09

O Partido Verde entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contestando a lei que reordenou a distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Rio Grande do Norte. Para o partido, a alteração pode causar prejuízos à capital do estado, Natal, que tem maior população, e outras cidades de população expressiva com maior atividade econômica.

A Lei 9.277/2009 altera a Lei 7.105/1997, aumentando de 20% para 25% o percentual distribuído entre os municípios, e equiparando o Rio Grande do Norte a outros estados brasileiros que praticam os mesmos percentuais determinados pela lei consensual. Quando integralizada, em janeiro de 2012, lei a fará com que 75% do ICMS seja distribuído conforme a produção ou geração do tributo; 15% de maneira equitativa, 5% em conformidade com a população do município e 5% de acordo com a área territorial municipal, segundo a legislação.

Segundo o partido político, o objetivo do autor da lei foi contemplar os municípios menos populosos do interior do estado em detrimento da capital, que tem maior população, mas território bem menor. Além disso, a alteração gera prejuízo aos demais municípios de população expressiva com maior atividade econômica.

“Há, em tudo isso, escancarada invasão da lei estadual em área normativa expressamente reservada pela Constituição à lei complementar federal, daí a patente inconstitucionalidade das regras transitórias da Lei nº 9.277/09, arts. 2º e 4º, frente aos arts. 158, parágrafo único, inciso I, e 161, incisos I e II, da mesma Constituição”, alega o PV. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.460

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