Controle eleitoral

PT-AM é multado em R$ 30 mil e Dilma em R$ 5 mil

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14 de setembro de 2010, 18h51

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas foi multado em R$ 30 mil e a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff e a professora Marilene Corrêa, em R$ 5 mil cada uma, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à Presidência durante inserções da TV de propaganda partidária do PT veiculadas no estado em meados de junho. A multa foi aplicada pela ministra Tribunal Superior Eleitoral, Nancy Andrighi.

A ministra não observou nas falas do deputado federal Francisco Ednaldo Praciano e do presidente do PT-AM, João Pedro Gonçalves da Costa, nas inserções, qualquer tipo de propaganda antecipada em favor de Dilma e, por essa razão, rejeitou o pedido do MPE de aplicação de multa também contra eles.

Segundo o Ministério Público, o PT do Amazonas desvirtuou sua propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral fora de época em benefício da candidata Dilma Rousseff. Para o MP eleitoral, foi descumprido o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.

Ao examinar as mídias apresentadas pelo MPE sobre o caso e tomando como base o voto proferido pelo ministro Henrique Neves em uma representação de igual teor, já apreciada pelo plenário do TSE, a ministra Nancy Andrighi verificou que houve uso de inserções partidárias do PT de maneira eleitoral. A relatora verificou que, nas inserções partidárias do PT, Dilma Rousseff  aparece salientando sua participação no governo Lula e Marilene Corrêa destaca que para Lula e Dilma o Amazonas é prioritário. 

Nancy Andrighi entendeu que o PT é responsável pela propaganda indevida nas quatro inserções que levou ao ar, devendo ser punido em cada uma dela em R$ 7,5 mil. Por sua vez, a relatora resolveu punir Dilma Rousseff e Marilene Corrêa em R$ 5 mil cada uma, o valor mínimo previsto no artigo 36 da Lei das Eleições. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem descumpre esta norma está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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