Dano ambiental

Embeleze Cosméticos deve recuperar áreas degradadas

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14 de setembro de 2010, 14h59

A Phitoterapia Laboratorial Biota Ltda., razão social da Embeleze Cosméticos, deverá demolir suas instalações que estão situadas às margens do rio Tatu-Gamela, recuperar as áreas degradadas e indenizar a coletividade. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o Recurso Especial da empresa, que questionou a condenação por dano ambiental imposta pela Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a empresa não respeitava as normas técnicas relativas ao despejo e tratamento de resíduos industriais, canalização de rios e intervenção em suas margens. A juíza de primeiro grau acatou as acusações e determinou uma série de adequações. A indústria deveria, por exemplo, colocar em funcionamento a estação de tratamento de efluentes industriais, enclausurar a área na qual o hidróxido de amônia é utilizado e promover o tratamento de resíduos.

A empresa alegou, no STJ, que a demolição das construções não foi requerida na ação, constituindo um julgamento extra petita, ou fora de pedido. Apesar de concordar que não houve pedido inicial explícito para a retirada dos imóveis, a ministra relatora Eliana Calmon considerou que as determinações supostamente desvinculadas do pedido estão em sintonia com os requerimentos do MP.

“No contexto, encontra plena aplicação o princípio do poluidor pagador, a indicar que, fazendo-se necessária determinada medida à recuperação do meio ambiente, é lícito ao julgador determiná-la mesmo sem que tenha sido instado a tanto”, afirmou a ministra Eliana Calmon. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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