Tese de autodefesa

Condenado por tráfico de drogas e corrupção pede HC

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14 de setembro de 2010, 15h47

Um condenado pela Justiça de Mato Grosso, por tráfico de drogas e corrupção ativa, quer sua absolvição do crime de corrupção. E, por isso, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Defensoria Pública, que atua na defesa do acusado, o ato do réu, de oferecer dinheiro para o policial, configura uma atitude de autodesfesa.

De acordo com os autos, o homem foi condenado pelo juízo da Vara Única de Porto Alegre do Norte (MT) a seis anos de reclusão, por tráfico ilícito de entorpecentes. O Ministério Público apelou. Pediu que o réu fosse também condenado pela prática da corrupção ativa por ser apanhado em flagrante por oferecer dinheiro ao policial para que não fosse preso.

Segundo a Defensoria, o ato do réu, de oferecer dinheiro para o policial, configura uma atitude de autodesfesa, “vez que surpreendido pela autoridade entrou em pleno desespero e, unicamente com intenção de evadir-se do local para preservar sua liberdade, ofereceu a quantia já apreendida pelo policial para que esse permitisse sua fuga”.

Além disso, a Defensoria alega que a condenação imposta pelo tráfico é mais que suficiente para garantir reprimenda ao réu. E, por isso, pediu a absolvição do acusado do crime previsto no artigo 333 do Código Penal. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.478

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