Penas alternativas

Barões do tráfico devem ser punidos

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14 de setembro de 2010, 8h00

No início de setembro, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar um pedido da Defensoria Pública, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Tóxico que proíbe o juiz de aplicar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas.

A decisão do STF reafirmou as garantias individuais previstas na Constituição, que são asseguradas a todos indistintamente. Desde então, a sociedade tem debatido se essa medida é boa ou não para o combate ao tráfico e à redução da violência.

O STF entendeu que cabe ao juiz avaliar, conforme as circunstâncias, se em um caso concreto pode-se aplicar pena restritiva de direitos (chamadas de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade) ou pena de prisão.  No entanto, não é raro ouvir opiniões afirmando que “todos os condenados por tráfico de drogas são perigosos e merecem ser presos!”.  Será?

O Brasil tem uma população carcerária de 450 mil presos, dentre os quais 30 mil são mulheres. O crime de tráfico de drogas responde por 20% das condenações de homens (só perde para roubo, com 30%) e espantosos 60% das condenações de mulheres. Nesse universo de mais 100 mil pessoas presas por tráfico, sabe-se que 67% são réus primários, com bons antecedentes, que estavam desarmados na ocasião da prisão em flagrante e não integravam organizações criminosas (pesquisa “Pensando Direito”, Ministério da Justiça).

Ou seja, diferente do que muitos imaginam, significativa parcela das pessoas condenadas por tráfico de drogas não são os “Beira Mar” ou “Nem”. Eles são os “avinhõezinhos”, “mulas”, pessoas que mantém o vício vendendo drogas para conhecidos e outros casos semelhantes. Esses grupos formam a base da pirâmide da organização do tráfico de drogas.

O encarceramento obrigatório de todas essas pessoas não ajudar a combater a violência, muito pelo contrário. De acordo com recente pesquisa da UnB, o índice de reincidência entre os condenados a penas alternativas é de 24%, menos que o dobro do índice verificado entre réus que cumprem penas em regime penitenciário (53,1%). Para quem tem uma boa noção do que sejam as prisões, esses números não surpreendem. Pessoas presas por pequenos delitos acabam encontrando na prisão uma escola para o crime e as organizações criminosas se valem do caos do sistema prisional para promover recrutamento em troca de proteção.

A própria ONU, reconhecendo a ineficácia da atual política criminal de combate ao tráfico de drogas, desaconselha a prisão para todo e qualquer caso, propondo até mesmo a revisão ampla do modelo repressivo em vigor.

De qualquer modo, é sempre bom lembrar que mais eficaz que a prisão de “aviõezinhos” é processar e condenar aqueles que estão no topo da pirâmide. Os barões do trafico, que não tocam nas drogas, não pisam nas favelas e continuam lucrando alto com esse comércio ilegal, à custa de um caro saldo de mortes e violência.

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