Aviso prévio

Bancária grávida não consegue estabilidade

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14 de setembro de 2010, 11h59

Bancária do Bradesco que engravidou durante o aviso prévio, pago em dinheiro, tentou obter a estabilidade no emprego, mas sem sucesso. O Tribunal Superior do Trabalho apenas confirmou o entendimento do Tribunal Regional da 18ª Região (GO). Segundo o ministro Fernando Ono, relator do recurso na 4ª Turma, a decisão foi mantida porque o mérito da questão não pode ser examinado e julgado. As divergências jurisprudenciais apresentadas no apelo não atendem aos requisitos técnicos para o conhecimento do recurso.

As duas instâncias entenderam que, como a gravidez se deu durante o aviso prévio pago em espécie, a estabilidade à empregada não estava assegurada. A Súmula 371 do TST trata do assunto quando estabelece que “a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso”.

Segundo o relator, o pedido apresentou diversas irregularidades. O documento não indica a fonte de publicação exigida pela Súmula 337 do mesmo tribunal e não tratam da mesma hipótese dos fatos demonstrados nos autos.

A ministra Dora Maria da Costa não concordou com a tese. Apesar disso, em virtude dos entraves existentes para o conhecimento do Recurso de Revista, ela acompanhou o voto do relator. No entanto, observou que o entendimento da turma vem sendo no sentido de que “se a gravidez ocorreu durante o aviso, não importa que seja indenizado ou não”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 82500-60.2009.5.18.0171

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