Advogados à prova

A sabatina da OAB para escolher os novos ministros

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13 de setembro de 2010, 17h45

Eugenio Novaes/OAB
Após dois dias de reunião, a OAB enviará ao STJ três listas sêxtuplas para vagas de ministros - Eugenio Novaes/OAB

O advogado Victor Hugo Gonçalves Pereira, do Rio de Janeiro, subiu à tribuna do plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil citando Martin Luther King: “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Ato contínuo, defendeu, quase aos berros, que merecia a chance de ser alçado ao posto de ministro do Superior Tribunal de Justiça por uma questão de justiça social.

“O negro brasileiro precisa de uma referência, precisa de inclusão, de oportunidade. Eu olho para os senhores e não vejo um negro. Não há um negro entre os conselheiros”, bradava da tribuna. “Aqui não há negros. Onde estão os negros brasileiros? Estão nos presídios. Estas pessoas precisam de uma referência. Precisam dizer: ‘O Victor Hugo chegou lá. O Victor Hugo alcançou’. São três listas, senhores, e eu sou o único negro”, sustentava, enquanto esfregava vigorosamente o dorso da sua mão para mostrar sua pele negra.

Arguido pelo conselheiro Pedro Henrique Alves, que compunha a banca sabatinadora, Pereira demonstrou ter conhecimento jurídico. Alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmou convicto que a banalização das prisões preventivas ou provisórias fere o princípio constitucional da presunção da inocência: “A regra deve ser a liberdade”, sustentou. Para Pereira, nenhuma reforma processual pode limitar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

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A lista foi entregue por Ophir (à direita) ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler - Eugenio Novaes/OAB

Encerradas as perguntas, o advogado fluminense teve mais alguns segundos para fazer suas considerações finais: “Preciso dos votos dos senhores porque represento uma classe que tem de ser incluída. Fala-se tanto da ditadura, mas esquecem-se da escravatura. Sou uma vítima da escravatura. Único candidato de pele negra”. Não convenceu. Victor Pereira não obteve sequer um único voto dos 33 possíveis na eleição das listas que a OAB enviou ao STJ nesta segunda-feira (13/9), para preencher três vagas de ministro destinadas ao quinto constitucional da advocacia.

O exemplo revela que se pode dizer qualquer coisa do processo de escolha dos advogados que são alçados aos tribunais por meio do quinto constitucional, menos que ele não é democrático. Os candidatos sustentam o que lhes vêm à cabeça. Ao menos em nível federal, a transparência é a regra. Os 18 nomes escolhidos pelos 81 conselheiros federais — e por seis ex-presidentes da entidade que têm direito a voto — são apresentados publicamente e colocados à prova de todas as formas imagináveis. O processo de eleição dos advogados se assemelha muito com um processo eleitoral comum.

Fazem parte da escolha intrigas, rixas, conchavos, ataques silenciosos, traições, fisiologismo e candidaturas fadadas ao fracasso. Mas também estão presentes no processo de votação a defesa de ideais, oposições feitas às claras com motivos expostos em público, votos comprometidos com a qualidade dos candidatos, interesse em eleger os mais preparados para enfrentar a tarefa de julgar e aprimorar os mecanismos judiciais para que a justiça seja feita em tempo cada vez mais razoável, e sinceridade. Trocando em miúdos, como nas eleições, a escolha das listas para os tribunais reúne o que há de ruim e o que há de bom em política.

Durante o último sábado e domingo, 81 conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil e ao menos dez ex-presidentes da entidade se reuniram para debater e escolher as três listas enviadas ao STJ. No sábado, foram discutidas as impugnações a oito das 49 candidaturas recebidas pela Ordem. Sete foram rejeitadas. Assim, 42 concorrentes foram confirmados pela diretoria.

Circularam pela sala e ante sala do plenário candidatos, cabos eleitorais e curiosos. Até o ministro João Otávio de Noronha, que assumiu o posto de ministro do STJ pelo quinto da advocacia em 2002, decidiu dar uma passada no prédio para emprestar apoio a alguns candidatos e sentir o clima. Quem não compareceu, telefonou. Afinal, estava em jogo 10% da composição do maior tribunal superior do país.

O ponto alto das discussões foi a impugnação da inscrição da ex-presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Estefânia Viveiros. Sem o apoio da bancada distrital, Estefânia, que é potiguar, se lançou com o apoio dos conselheiros do Rio Grande do Norte. Teve a candidatura contestada com violência pelos colegas brasilienses. O advogado Luís Freitas Pires de Sabóia, que há tempos faz oposição ao melhor estilo PSOL à OAB-DF, subiu à tribuna para listar uma série de irregularidades que a ex-presidente da Ordem distrital teria cometido em suas duas gestões.

Da fraude no Exame de Ordem até a tentativa de barrar CPIs que investigariam cursinhos preparatórios na Câmara Distrital, tudo foi colocado na conta de Estefânia. Os argumentos não tiveram força para cassar a candidatura, mas tudo indica que abalaram suas estruturas. Ao se defender, a advogada sustentou que não tinha um processo sequer contra si e atribuiu os ataques a diferenças políticas. Sem o apoio dos conselheiros federais do DF — de acordo com a comparação caricatural do conselheiro Délio Lins e Silva, a eleição de Estefânia representaria “o 11 de setembro da advocacia” —, ela obteve apenas 12 votos. Para figurar na lista, o candidato tinha que somar 17, no mínimo.

O processo de escolha dos candidatos foi deflagrado há dois meses, no dia 8 de julho, quando a OAB publicou edital para convocar os membros de sua categoria para se candidatar às vagas abertas no STJ com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. Mas algumas candidaturas estão na rua há pelo menos dois anos, desde que a Ordem se chocou com o STJ por conta de uma lista que desagradou os ministros do tribunal.

Maratona jurídica
No domingo, a sessão da OAB começou às 9h30 da manhã com a sabatina dos candidatos. Primeiro, foi sorteada a ordem em que eles se apresentariam e seriam questionados. Em seguida, todos os concorrentes foram confinados no 9º andar da sede do Conselho Federal, na sala da presidência. Tiveram seus notebooks e celulares recolhidos. Os aparelhos eram devolvidos após a oitiva.

Nas três salas da presidência, de onde não podiam sair, os candidatos liam jornais, conversavam banalidades e retomavam mentalmente a apresentação ensaiada nos dias anteriores. Na hora de serem arguidos, desciam por um elevador privativo e, então, se apresentavam e respondiam às perguntas.

Foram 41 sabatinados, já que a candidata mineira Luci Machado Quintão, apesar de inscrita, faltou à sessão e, por isso, teve declarada a desistência. Cada um tinha seis minutos para demonstrar todo seu conhecimento jurídico. O presidente Ophir Cavalcante Júnior chamava o candidato. O próprio advogado sorteava o membro da banca que iria colocá-lo à prova ao puxar um papelote da caixinha posta à frente do microfone na tribuna, na qual constavam os cinco nomes dos advogados que formavam a banca.

Ato contínuo, o presidente da OAB concedia três minutos para apresentação e considerações iniciais do candidato. Em seguida, ele era questionado por um dos cinco examinadores: Carlos Roberto de Siqueira Castro, Manoel Bonfim Furtado Correia, Paulo Roberto de Gouvea Medina, Pedro Henrique Alves e Ulisses César Martins. Tinha outros três minutos para provar seu conhecimento jurídico em frente a um plenário lotado. Alguns tremeram, outros tiraram a experiência de letra. Parte cumpriu tabela. “Muitos votos já estão decididos. Mas a sabatina é importante porque pode até não ser suficiente, por si só, para eleger o advogado, mas é capaz de derrubá-lo”, afirmou um conselheiro federal.

Foi o caso do paranaense Sandro Pinheiro de Campos. Depois de defender o quinto constitucional como forma de “oxigenar e levar novos ares” ao STJ, o advogado se perdeu nas respostas às perguntas feitas por Siqueira Castro. Como fez com todos os candidatos, o conselheiro decidiu pôr à prova os conhecimentos eminentemente técnicos dos candidatos.

“A Lei 11.767, de 2008, que modificou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, trouxe um significativo avanço institucional para a categoria. Que avanços foram esses?”, perguntou Siqueira Castro. “Peço que o senhor leia o dispositivo para que eu possa responder”, solicitou o candidato. “Ora, a resposta à minha pergunta está exatamente na leitura do texto”, respondeu o examinador. “Insisto que o senhor leia para que eu possa interpretá-lo”, replicou Campos.

Diante do constrangimento geral, Siqueira Castro decidiu prosseguir: “Vamos prosperar. Quais são as hipóteses de cabimento do Recurso Especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição?”, perguntou o examinador. “Peço que o senhor leia o dispositivo, mais uma vez”, respondeu o advogado candidato inscrito para uma vaga de ministro do STJ.

Com o impasse, Campos decidiu responder à primeira pergunta e começou a falar da importância da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, tornada cristalina com a Lei 11.767/08. Ao final, Siqueira insistiu: “Nos diga apenas dois casos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça”. O candidato, então, respondeu, já demonstrando certa irritação: “O julgamento dos casos penais comuns de crimes de governadores e de crimes de ministros de Estado”. Sandro Pinheiro de Campos, como Victor Hugo, não obteve um voto sequer.

Exame de Ordem
As questões formuladas por Siqueira Castro aos candidatos foram eminentemente técnicas: “Cite dois casos de competência originária e dois casos de competência recursal do STJ. Quais são as hipóteses de cabimento do Recurso Especial previstas na Constituição? Como se comprova o dissídio jurisprudencial? Que tipo de projeto institucional inspirou o legislador constituinte a subtrair competências do STF e passá-las para o STJ? Qual a diferença entre as missões do STF e do STJ? Quais os órgãos fracionários do STJ em relação à competência temática? Quantas turmas e seções há no tribunal? Qual a nova sistemática para processamento do Agravo? Como se deflagra, quem tem competência para fazê-lo e quais as consequências de uma decisão tomada sob a chancela de recurso repetitivo?”.

Alguns candidatos se saíram muito bem ao responder às perguntas. Parte deles se enrolou. Outros se sentiram quase ofendidos com as questões. “Declino de responder quais são as hipóteses de cabimento do Recurso Especial, não por não conhecê-las, já que sou professor dessa matéria. Mas vou atender a um posicionamento da minha bancada”, afirmou Ricardo de Sá Vieira, advogado de Roraima.

A linha de questionamento levantou protestos. O presidente da seccional da OAB de Tocantins, Ercílio Bezerra, primeiro comentou de forma reservada com sua bancada: “Isso aqui não é Exame de Ordem!”. Depois, ao microfone, propôs ao presidente Ophir Cavalcante Junior que fossem formuladas perguntas mais relevantes. “É necessário tirar dos candidatos respostas muito mais relevantes. Como, por exemplo, o que ele pensa sobre a Ordem, qual será sua atitude em relação à advocacia ao chegar àquela Corte, e não fazermos aqui Exame de Ordem. Esse tipo de arguição não cumpre ou não cumprirá o objetivo dessa reunião”, afirmou Bezerra.

Em vão. O presidente da OAB defendeu o direito de os membros da banca formular as perguntas que achassem convenientes e, até o final dos trabalhos, Siqueira Castro manteve a linha de questionamento. E colocou alguns candidatos em maus lençóis.

Os outros quatro membros da banca fizeram perguntas menos técnicas e para aferir mais a posição doutrinária dos candidatos. Boa parte delas se referia à reforma do Código de Processo Civil que, segundo eles, traz a tentativa velada de desestimular recursos que passam longe da tentativa de procrastinação com a instituição, por exemplo, da sucumbência na fase recursal.

Foram feitas também perguntas sobre o que os concorrentes pensavam do prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer, do aviltamento dos honorários advocatícios estipulados pelo juiz, da relativização da coisa julgada e da imunidade dos advogados pelas expressões usadas no processo, dos projetos que prevêem a constrição de bens ainda na fase administrativa dos processos, entre outras.

Quase à unanimidade, os advogados atacaram a tentativa de suprimir recursos, defenderam a imunidade profissional do advogado, condenaram a relativização da coisa julgada e colocaram a culpa pela morosidade na falta de estrutura da Justiça e não na possibilidade de recorrer. E, claro, defenderam com muita ênfase as prerrogativas da advocacia.

Juiz não é ventilador
Foi o caso de Alexandre Thiollier Filho, de São Paulo, que obteve 23 votos e foi incluído em quarto lugar na primeira lista que será examinada pelo STJ. O advogado atacou a ideia de que o quinto constitucional serve para oxigenar os tribunais. “Se os senhores pretendem votar em mim para arejar o tribunal, não votem. Quem areja tribunal é ventilador ou ar condicionado. Pretendo ir para o STJ para demonstrar claramente que é possível julgar observando de forma plena as garantias previstas no estatuto da advocacia”, afirmou.

Thioller defendeu também a fixação de um quinto constitucional para o STF: “Os candidatos deveriam ser apresentados diretamente pela OAB em listas tríplices e o Supremo Tribunal Federal escolheria quem seria empossado”. E criticou a profusão de decisões liminares de juízes de primeiro grau e membros de tribunais. Para ele, mesmo as decisões provisórias deveriam passar por julgamentos colegiados.

Como a de Thiollier, outras três sustentações foram comemoradas pelos conselheiros. Não por coincidência, justamente a dos profissionais que têm reais chances de assumir a cadeira de ministro, seja pelo apoio político que costuram, seja pelo notório saber jurídico que demonstram ter. Ou pelas duas coisas.

Os nomes que assumem a dianteira nessa nova campanha, agora nos gabinetes do STJ, são os dos advogados Alde da Costa Jr. (20 votos), Bruno Espiñeira Lemos (31 votos), Edson Vieira Abdala (31 votos), Marcio Kayatt (28 votos), Mário Roberto Pereira de Araújo (27 votos) Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (30 votos) e Sebastião Alves dos Reis Júnior (24 votos).

Foram mais de 12 horas de discussões apenas no domingo. Na votação, a cada candidato que conseguia os 17 votos necessários para ser incluído na lista, uma salva de palmas e muitos abraços dos colegas que o apoiavam. Alguns chegaram a se emocionar.

Pouco depois das 22h, as três listas estavam formadas. Além das bancadas dos 26 estados e do Distrito Federal, têm direito a voto uma parte dos ex-presidentes da OAB, que são membros honorários vitalícios. Apenas os que presidiram a Ordem até 1998 têm esse direito. Depois disso, a prerrogativa foi derrubada.

Neste domingo, votaram os ex-presidentes Eduardo Seabra Fagundes, Herman Assis Baeta, José Roberto Batochio, Márcio Thomaz Bastos, Mario Sérgio Duarte Garcia e Ophir Figueiras Cavancante. Por isso, o número de votos máximo a ser obtido pelos candidatos era de 33.

Dentre os apontados como favoritos, Alde da Costa Júnior, Bruno Espiñeira Lemos, Marcio Kayatt e Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira receberam os seis votos dos conselheiros honorários vitalícios, o que por si só já é uma clara expressão de força.

De posse das três listas sêxtuplas, o Plenário do STJ se reunirá e reduzirá cada uma delas a tríplices. Os nomes dos três mais votados no tribunal serão, então, enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeará aquele que preferir dente os três. Em seguida, os nomes são submetidos a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e a aprovação pelo Plenário. Se aprovados, tomam posse como ministros do STJ.

A escolha deve encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Páda Ribeiro.

Confira as listas e algumas ideias defendidas pelos favoritos durante a sabatina

Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos

Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos

Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos

Trechos da sabatina

Alde da Costa Santos Júnior (Distrito Federal)
“É necessário observar a diminuição da colegialidade e trabalhar contra a falta de concessão de palavra nos julgamentos. É o momento de rediscutir o modelo e as competências daquela Corte. Essas questões devem ser tratadas a partir desta casa. É com esse compromisso que coloco minha candidatura.”

Bruno Espiñeira Lemos (Bahia)
“Em nome da agilização da Justiça a qualquer custo, nos preocupa o ataque a alicerces construídos com tanto esforço, como o do amplo direito à defesa e ao contraditório. Eles estão sendo esquecidos em nome de uma pseudo-celeridade que tem gerado em injustiças que transitam em julgado.”

Edson Vieira Abdala (Paraná)
“O advogado alçado ao STJ pelo quinto tem de lutar contra o estado policial e contra os excessos que o poder público comete. Tem que ter memória para saber de onde veio e por que está lá. Não pode trocar o botton de advogado pelo de magistrado e esquecer toda a sua carreira.”

Marcio Kayatt (São Paulo)
“A advocacia não pede favor e não espera favor. Quer apenas que suas prerrogativas sejam respeitadas. Mais do que o paradigma das decisões, o STJ deve ser o paradigma do comportamento que os juízes devem dispensar aos advogados.”

Mário Roberto Pereira de Araújo (Piauí)
“O quinto constitucional é uma forma de garantir o Estado Democrático de Direito. O ministro que vem do quinto tem de combater a violação das prerrogativas, o arbitramento de honorários ínfimos e abuso de poder por parte de alguns juízes. O Estatuto da Advocacia surrado que levo no bolso desde 1994 continuará comigo se eu for alçado ao posto de ministro do STJ.”

Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira (Rio de Janeiro)
“Prazos em dobro para a Fazenda Pública e a faculdade de arbitrar honorários em valores ínfimos são desequilíbrios com a chancela da lei. Não são absolutamente consentâneos com o Estado de Direito. São privilégios e são privilégios odiosos.”

Sebastião Alves dos Reis Júnior (Distrito Federal)
“Infelizmente, há a mentalidade equivocada de que o advogado existe para procrastinar a causa, para fazer chicanas, que recebê-lo é perda de tempo. A mentalidade está errada e temos de trabalhar por dentro para mudá-la.”

Notícia alterada às 11h do dia 14 de agosto para correção de informação.

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