Fatia de tributo

Projeto reduz Cofins de empresas da área de serviços

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13 de setembro de 2010, 16h22

A Lei 10.833/03, que determina como deve ser feito o recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na modalidade não-cumulativa, pode sofrer alterações. Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7.617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota do tributo para todas as empresas prestadoras de serviços.

A Cofins é cobrada de empresas, exceto as micro e pequenas empresas, pela União para atender programas sociais do governo federal e tem alíquota geral de 3% na modalidade cumulativa e 7,6% na modalidade não-cumulativa. A proposta  prevê a incidência cumulativa para a maioria das empresas da área de serviços, que hoje pagam o tributo com a maior alíquota.

O deputado afirmou que a não cumulatividade da Cofins funciona para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda. Porém, ele avaliou que o tributo não se ajusta às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias. “A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de serviços – e não apenas algumas atividades, como telecomunicações – da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

PL-7617/2010

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