O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar à coligação “O Brasil Pode Mais”, de José Serra, para suspender a exibição de duas inserções veiculadas pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata Dilma Rousseff, produzidas com gravações externas e exibidas no horário eleitoral gratuito.
A primeira inserção, de 15 segundos, de acordo com a representação, foi veiculada nos dias 7 e 8 de setembro; e a segunda, de 30 segundos, nos dias 9 e 10, no horário eleitoral gratuito na televisão. A coligação argumenta que a Lei das Eleições veda, no artigo 51, a utilização de gravações externas nas propagandas eleitorais exibidas no horário gratuito.
O ministro Joelson Dias considerou estarem presentes, no caso, os requisitos para amparar a medida liminar, “visto que, aparentemente, as inserções impugnadas teriam mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo artigo 51, inciso IV, da Lei 9.504/97”.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a coligação de Dilma Rousseff seja notificada para apresentar defesa e o encaminhamento da questão ao Ministério Público Eleitoral para parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Rp 281.515
Comentários de leitores
1 comentário
Onde está a isonomia??
Sandro Couto (Auditor Fiscal)
Ora, mas eu vi que o Serra também lançou mão de gravações externas em sua campanha, mostrando as reurbanizações de favelas que fez em São Paulo. Legítimo inclusive, mas entendo que a candidata Dilma também deveria poder mostrar o que o governo fez, nada mais justo. A não ser que ambas as campanhas fiquem restringidas nesta questão e parece que o jurídico da candidata Dilma está dormindo no ponto nesta questão.
Comentários encerrados em 20/09/2010.
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