Extinção de mandato

Vereador cassado por sonegação pede HC ao Supremo

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10 de setembro de 2010, 19h50

O vereador de Monte Azul Paulista (SP), André Ricardo Bonetti Rosa, encaminhou Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a imediata extinção de seu mandato. O parlamentar foi condenado por crime contra a ordem tributária. O HC foi anteriormente rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na condição de sócio-administrador do Frigorífico Paraíso Ltda., Bonetti Rosa foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2006, à pena de dois anos, em regime aberto, por ter reduzido o ICMS incidente sobre uma operação em valor equivalente, à época, a R$ 344,46. Em primeiro grau, o vereador foi absolvido.

A condenação penal acarreta suspensão de direitos políticos – e, portanto, a extinção de seu mandato. De acordo com o HC, somente agora, quatro anos após o trânsito em julgado da condenação, o juiz oficiou à Câmara Municipal de Monte Azul Paulista para dar cumprimento à execução da pena.

O vereador lista três motivos para a manutenção de seus direitos políticos. O primeiro é o princípio da insignificância, diante do valor da causa – R$ 344,46, que, corrigidos, equivalem a R$ 5.273,82; o fato de o pagamento já ter sido efetuado, ainda que apenas na fase de execução, o que extinguiria a punibilidade; e a desproporcionalidade da pena.

O relator que rejeitou o HC afirmou que não há previsão legal para conceder a liminar. O Habeas Corpus se aplica, segundo o despacho, aos casos em que a urgência, necessidade e relevância sejam indiscutíveis. A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

HC 105.394

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