Gravações externas

Coligação pede suspensão de propagandas de Dilma

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10 de setembro de 2010, 20h30

A coligação “O Brasil pode mais”, do candidato à presidência José Serra (PSDB), pediu ao Tribunal Superior eleitoral a suspensão de duas inserções veiculadas pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata Dilma Rousseff (PT), produzidas com gravações externas. O ministro Joelson Dias é o relator da representação.

Segundo a representação, a primeira inserção, de 15 segundos, foi veiculada nos dias 7 e 8 de setembro e a segunda, de 30 segundos, nos dias 9 e 10, no horário eleitoral gratuito na televisão. A coligação argumenta que a Lei das Eleições (Lei 9504/97) veda, no artigo 51, a utilização de gravações externas nas propagandas eleitorais exibidas no horário gratuito.

A coligação também pede aplicação de pena de desconto de 610 segundos da coligação de Dilma, conforme estabelece o artigo 55 da Lei das Eleições, que sujeita o partido ou coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente. Com informações da Agência de Notícias do TSE.

Lei 9.504/97

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