Violência em campo

Trio de torcedores mineiro vai a júri popular

Autor

10 de setembro de 2010, 6h10

Três torcedores do Cruzeiro que integram a torcida Máfia Azul vão a júri popular. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais votou pela manutenção da sentença de pronúncia — decisão que determina que os réus sejam julgados por um tribunal do júri – por verificar que, “além da prova material do delito, encontram-se presentes a probabilidade tanto da autoria quando da configuração das qualificadoras”.

W.A.S., A.M.S. e F.O.S. foram acusados de matar W.S.T. e de tentar matar D.A.R. e W.A. após um jogo de futebol. Segundo a denúncia do Ministério Público, os suspeitos passaram em baixa velocidade, utilizando o carro de A.M.S., em frente a um ponto de ônibus nos arredores do Estádio Independência e W.A.S. atirou contra torcedores do time rival. O crime ocorreu em 5 de agosto de 2005, em Belo Horizonte, após partida entre o Cruzeiro e o Atlético Mineiro, pela Copa BH de Futebol Júnior. Segundo a denúncia, o crime teve três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e condição que impossibilitou a defesa das vítimas.

A defesa de W.A.S. alegou que, durante o processo, surgiu a suspeita de que outra pessoa, F.F.M., teria dado os disparos e, portanto, “não há indicação segura de qualquer fato que possa incriminá-lo”. Já a defesa de A.M.S. argumentou que “não há sequer indícios de provas da sua coparticipação” e que o acusado “não sabia que F.F.M. estava armado”. O terceiro suspeito, F.O.S., argumentou que “durante o evento, apenas ocupava o banco traseiro do veículo, de duas portas, sem qualquer acesso ao meio exterior, e que não sabia que o outro caroneiro estava armado”.

O desembargador Herbert Carneiro, relator do recurso, afirmou que os acusados A.M.S. e F.O.S. confirmaram que assistiram à partida de futebol horas antes do crime e que o primeiro dirigia o carro e o segundo estava no banco de trás. Ambos disseram que W.A.S. não estava no veículo e apontaram T.H.S. como o autor dos disparos. Depois, apresentaram nova versão, dizendo que quem teria disparado seria F.F.M. Porém o magistrado verificou que várias testemunhas, incluindo uma das vítimas, confirmaram que era W.A.S. quem estava atirando de dentro do veículo.

Assim, Herbert Carneiro votou pela manutenção da sentença de pronúncia. Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Doorgal Andrada acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.

Processo 8233073-55.2005.8.13.0024

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!