Registro cassado

Senador recorre ao STF para tentar concorrer

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10 de setembro de 2010, 11h58

O candidato ao governo de Rondônia Expedito Gonçalves Ferreira Júnior propôs Ação Cautelar, com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal, para que seja examinada a cassação de seu mandato de senador. O caso aguarda julgamento.

Ferreira Júnior teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral neste ano, com base em decisão que cassou, em 2006, seu mandato de senador e decretou sua inelegibilidade por três anos. Agora, o candidato requer ao STF a suspensão dos efeitos da condenação anterior até o julgamento do mérito do Agravo. Com isso, ele pretende restabelecer seu registro e garantir sua candidatura nas próximas eleições.

Expedito e seus suplentes, eleitos para o Senado Federal em 2006, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por compra de voto e abuso do poder econômico e ficaram inelegíveis por três anos. O Recurso Ordinário contra a cassação foi rejeitado pelo TSE, levando o ex-senador a interpor Recurso Extraordinário ao Supremo. O TSE negou seguimento ao RE, motivando o Agravo de Instrumento ao STF.

Neste ano, Expedito teve seu registro de candidatura ao governo do estado negado pelo TRE-RO, com fundamento na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), devido à condenação anterior de perda do mandato e inelegibilidade. Desta decisão, houve recurso ao TSE, ainda não julgado.

A defesa do candidato alega que a condenação imposta em 2006 “passou a possuir novo efeito que nunca teve, o de gerar a inelegibilidade do candidato, agora por oito anos”. De acordo com o advogado, o único recurso pendente de julgamento naquele processo é do próprio candidato, e, portanto, a condenação não poderá ser reformada de forma pior para seu cliente. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.703

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