Nenhum abuso

TJ de Rondônia nega HC para acusado de tráfico

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10 de setembro de 2010, 6h11

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que não houve abuso de poder na prisão de J.T.R.S, acusado de praticar crime de tráfico de droga, exibição de filme pornográfico e fornecimento de bebida alcoólica para adolescentes. A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do HC, negou o pedido de liberdade do réu.

Ele foi preso em flagrante com alguns amigos. Entre eles, tinham três adolescentes comemorando a admissão do réu em uma empresa na função de armador. No local da prisão, foi encontrado pela Polícia um invólucro de maconha, bebidas alcoólicas e um aparelho celular no qual estava passando vídeos pornográficos.

Segundo a defesa, o operário “está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, uma vez que não estão presentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva”. O advogado sustentou, ainda, que o acusado preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, uma vez que é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.

Para a desembargadora, a concessão da liminar em Habeas Corpus é medida expecional que exige a constatação sobre a ilegalidade da prisão ou abuso de poder. “Neste caso em questão, não vejo de forma satisfatória informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego”, decidiu a relatora. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ de Rondônia.

HC 0011928-13.2010.8.22.0000

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