Oitiva por precatória

Ministros negam anulação de audiências do mensalão

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10 de setembro de 2010, 8h03

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes e ministro Joaquim Barbosa em sessão plenária. (09/09/2010) - Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal negou um recurso e acolheu outro ao julgar pedidos referentes à Ação Penal 470, que investiga o esquema do mensalão. Nesta quinta-feira (9/9), os ministros negaram recurso da defesa de Henrique Pizzolato e acolheram Embargos de Declaração de Kátia Rabelo, apenas para prestar esclarecimentos. Já a análise do recurso interposto pelo ex-deputado federal paranaense José Janene foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O recurso dos advogados de Janene (9º Agravo Regimental na AP 470) foi contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido para que fosse anulada a audiência em que foi ouvida uma testemunha, por juiz federal de Porto Alegre, e fosse marcada nova oportunidade para sua oitiva. De acordo com a defesa, a audiência foi antecipada diversas vezes, sem intimação dos advogados do réu, que não puderam acompanhar.

No entanto, de acordo com o relator, a antecipação da audiência do dia 8 de julho de 2009 foi informada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 3 de julho. Além disso, concluiu o ministro Barbosa ao votar pela rejeição do recurso, o pleno do STF já assentou a desnecessidade de intimação de defensores dos réus quando se trata de oitiva de testemunha por carta precatória. A defesa deve ser intimada apenas da expedição da carta, explicou o ministro. O ministro Gilmar Mendes pediu vista desse agravo.

Já o 10º Agravo Regimental na AP 470, interposto pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, foi negado pelos ministros. Ele também pediu a anulação de audiência, nesse caso em que foi ouvida uma de suas testemunhas, bem como a expedição de nova carta para que o juiz federal no Paraná procedesse a nova reinquirição. Isso porque, segundo seu advogado, não havia como acompanhar o andamento da carta de ordem no site da Justiça no Paraná, e no site do STF não houve divulgação do ofício em que juiz determinou data para audiência questionada, em tempo hábil.

De acordo com a defesa, a oitiva aconteceu no dia 18 de janeiro deste ano e o ofício do juiz deprecado só foi divulgado no site do Supremo no dia seguinte. O relator afirmou que, como a informação constava no site do tribunal responsável pela audiência desde o dia 12 de janeiro, qualquer interessado poderia tomar conhecimento da data da audiência.

Justamente porque o STF tem jurisprudência da não necessidade da data de audiência por juízes deprecados, também não é necessário que o Supremo divulgue ou publique a data da audiência a ser realizada no juízo deprecado, explicou o ministro Joaquim Barbosa ao negar o agravo. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

Os ministros acolheram, apenas para prestar esclarecimentos, os embargos de declaração opostos pela defesa da ré Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, executivos do Banco Rural, contra o acórdão da Corte na 4ª Questão de Ordem, julgada pelo Pleno em junho de 2009, quando foi indeferida a oitiva, mediante carta rogatória, de quatro testemunhas.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, os réus queriam que as testemunhas citadas fossem ouvidas por seus conhecimentos sobre o conglomerado do Banco Rural no Brasil e no exterior, e sobre o mercado financeiro. O pedido foi negado por Joaquim Barbosa, o que motivou a oposição dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AP 470

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