Decisão temerária

Ministro rejeita Reclamação sobre Lei da Ficha Limpa

Autor

9 de setembro de 2010, 20h31

O candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) teve rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa a Reclamação contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ministro considerou "temerária" qualquer antecipação sobre a posição a ser adotada pelo STF sobre a matéria.

"É preciso levar em consideração o fato de que esta Corte ainda não emitiu juízo sobre a aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às eleições deste ano", afirmou o ministro, afastando a sugestão contida na inicial, de que o STF teria indicado sua preferência por determinada interpretação do artigo 16 da Constituição, contrária à adotada pelo TSE no que diz respeito à aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010.

Para Joaquim Barbosa, "a prudência parece indicar que a adoção dos motivos determinantes dependeria, pelo menos, de reconhecimento explícito pelo Plenário, não podendo ser antevista pelo relator".

O ministro afirma ainda não ter encontrado nos documentos apresentados indicação de que Francisco das Chagas tenha sido impedido de exercer, de maneira plena, seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, uma vez que seu Recurso Extraordinário se encontra em processamento. "Nesta situação, não é possível falar-se em usurpação de autoridade do STF pelo TSE, uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise profunda do tema aqui versado."

Primeiro caso
A impugnação da candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto examinado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em 2004 por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense.

Como noticiou a ConJur nesta quarta-feira, a defesa do candidato recorreu ao Supremo com o argumento de que há descumprimento de prazos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que estaria atrasando o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal.

Os advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, que representam o candidato a deputado estadual, entraram com Reclamação no STF, na segunda-feira (6/9). Eles sustentam que há um “atraso injustificável” do tribunal eleitoral em cumprir os trâmites necessários para que o recurso do político seja remetido ao Supremo.

Os advogados reclamam de atraso na lavratura do acórdão, “que apesar de ter sido publicado na sessão de 25 de agosto, encontra-se disponível até o momento apenas sob o formato de ‘mídia’, não tendo a maior parte dos ministros liberado seus votos”. De acordo com a defesa, “o atraso na lavratura do acórdão repercutirá, necessariamente, no processamento do Recurso Extraordinário”. Isso porque é necessário que sejam transcritos os votos e os debates para que Supremo receba o recurso e inicie os atos para seu julgamento.

A defesa também aponta “omissão em relação à prolação dos despacho de admissibilidade” do Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Segundo os advogados, o TSE descumpre o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 281 da Lei Eleitoral. De acordo com o dispositivo, “juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Lei Complementar 135/2010

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!