Cadastros restritivos

Processo de quase R$ 17 milhões contra BNB é extinto

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9 de setembro de 2010, 15h42

Um processo contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), no valor de quase R$ 17 milhões, foi extinto pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A execução resultou de uma ação movida pelas Indústrias Dureino S. A., com sede no Piauí.

O nome da Dureino e de mais quatro pessoas ligadas à empresa constavam em cadastros restritivos de crédito, dentre eles o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Segundo eles, o banco descumpriu determinação judicial para excluir os nomes do rol de inadimplentes.

Antes da inclusão dos nomes, o BNB já era credor da Dureino em dois contratos. O primeiro, que dizia respeito ao repasse de recursos externos, valia US$ 3,2 milhões. Já o segundo, referente à cédula de crédito industrial, fora estipulado em R$ 2,2 milhões. Problemas existentes na relação entre credor e devedor levaram os responsáveis pela indústria a conseguirem a ordem de retirada do nome de todos os devedores. A determinação foi dada pela 1ª Vara Cível e de Registros Públicos de Teresina.

Além da exclusão dos nomes, a ordem judicial era pela liberação dos recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) do BNB para a Dureino. O não seguimento da ordem ocasionaria uma multa diária de R$ 5 mil. No entanto, a determinação foi desrespeitada. Por isso, os responsáveis pela empresa entraram com o processo de execução para a cobrança de multa.

Para o BNB, a execução, antes do trânsito em julgado, é descabida. Ainda: alegou que há ilegitimidade no caso porque a obrigação do banco consistia apenas em liberar parcelas relativas ao Finor para a indústria. Em razão disso, acredita a defesa, a multa deveria ser aplicada apenas caso a ordem fosse descumprida, e não por conta da retirada do nome da empresa do cadastro.

O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, acredita que “é irrefutável que a execução não poderia ter sido intentada”. Para ele, a ordem judicial que ensejaria o pagamento da multa referia-se à liberação dos recursos do Finor. Além disso, o relator considerou que, ainda que não fosse assim, não caberia ao BNB a obrigação de retirada dos dados da empresa do Sisbacen — prática de responsabilidade do Banco Central. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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