Consumo de energia

Propaganda da coligação de Serra não é suspensa

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8 de setembro de 2010, 14h59

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar pedida pela coligação da candidata Dilma Rousseff, para que fosse suspensa inserção veiculada nesta terça-feira (7/9) pela coligação de apoio a José Serra. A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bilhão a mais por falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

Na representação, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, de Dilma Rousseff, alega que a inserção da coligação de Serra (“O Brasil pode mais”) se baseou em notícia jornalística publicada na edição do último domingo (5/9) de um jornal de grande circulação nacional.

Os advogados sustentam, na ação, que a notícia não corresponde à realidade. Eles argumentaram que a tarifa foi instituída em 2002, pela Lei 10.438, antes, portanto, do governo Lula. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo Tribunal de Contas da União para tentar corrigir distorções causadas pela lei.

A propaganda é “eminentemente negativa”, e traz “mensagem sabidamente inverídica”, disse a coligação de Dilma ao pedir sua suspensão. No mérito, pediu que seja concedido direito de resposta.

A propaganda questionada, confirmou o ministro, é baseada em notícia veiculada pela imprensa no último domingo. Nesses casos, prosseguiu Henrique Neves, “a jurisprudência do Tribunal admite a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral”.

Além disso, frisou o ministro, “a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa”.

Com esses fundamentos, o ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar, determinando a imediata notificação da coligação representada para apresentar sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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