Empresa não agiu em conluio em contrato, decide STJ
8 de setembro de 2010, 11h59
É indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi firmado em julgamento que restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância entendeu que não há comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração.
O relator dos Embargos de Divergência foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª Turma em ação de improbidade administrativa por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação. Justificativa: emergência.
O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que se exige dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º e artigo 11 da Lei 8.429/1992. E exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei.
No caso analisado, o TJ de São Paulo entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada foi tratada com protecionismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Eresp 479.812
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