Perda total

Abril é condenada a indenizar por Ferrari destruída

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7 de setembro de 2010, 8h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu à empresa Super Par  indenização de cerca de R$ 1,6 milhão por danos causados a uma Ferrari, alugada pela Editora Abril para um evento automobilístico em 2006. A editora tentava reverter decisão de primeira instância que a havia condenado. A 33ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da Abril por entender que ela tem responsabilidade pelo automóvel locado.

O acidente ocorreu em maio de 2006, durante o Quatro Rodas Experience, um teste-drive em carros esportivos de alta velocidade no autódromo de Interlagos promovido pela revista especializada em automóveis da Editora Abril. A Ferrari 360 Modena, de propriedade da Super Par, ficou destruída após o motorista perder o controle da direção e bater contra um muro de proteção na entrada dos boxes. A defesa da Super Par foi feita pelo advogado Tadeu Ragot, do Melo e Ragot Advogados.

A Abril, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Marcelo Ferreira dos Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, discorda dos fundamentos do acórdão e já entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Na apelação ao TJ-SP, além de afirmar não ter responsabilidade reparatória em decorrência do acidente, a Editora Abril se reportou ao contrato de locação celebrado com a co-apelante, Licarvans Locadora de Veículos. O documento apontaria responsabilidade da locadora por possíveis danos à Ferrari, que foi conduzida por pessoa indicada por ela.

No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Eurico, destacou que “as obrigações assumidas em virtude do contrato de locação do veículo circunscrevem-se às signatárias do respectivo instrumento, não se estendendo a quem não participou diretamente da avença”. Logo, a Abril não poderia se negar a reparar o dano causado durante a utilização do bem. Como não houve recolhimento de custas da Licarvans, a apelação da empresa não foi conhecida.

Propriedade
A Abril alegou, ainda, a não comprovação da propriedade do veículo, pois a transferência de posse da Ferrari não foi formalizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que não daria direito à Super Par de ser indenizada. No entanto, a defesa apresentou a nota fiscal de venda em favor da apelada. “Não é possível desconsiderar a cadeia de transferência para rechaçar a qualidade de proprietária que toca à apelante. Assim, tem ela legitimidade para exigir o ressarcimento, em decorrência de dano provocado em coisa que é efetivamente sua”, observou o desembargador no acórdão.

O TJ paulista está analisando a admissibilidade do recurso da Abril ao STJ.

Apelação 992.08.014025-3

Clique aqui para ver a decisão.

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