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Leis mostram preocupação com questões inusitadas

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

7 de setembro de 2010, 13h54

A legística é o minado campo das ciências sociais aplicadas que se ocupa da qualidade das leis. Há dados que precisam ser problematizados em ano eleitoral e o presente artigo tem a intenção de indicar alguns deles. Até meados de agosto deste ano, já ingressaram no Supremo Tribunal Federal 128 Ações Diretas de Inconstitucionalidade; 21 delas questiona lei federal, e as demais (107) questionam leis estaduais. Em 2009, o STF recebeu 289 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em 2008, foram 278 ADIs e, em 2007, foram 238. Ou as leis são mal elaboradas ou então os perdedores no debate político buscam o Judiciário para reverter posições vitoriosas no processo legislativo. Fiquemos com a segunda hipótese, ainda que não se tenha certeza de que seja esta a única explicação para o fato de que boa parte das leis brasileiras seja judicialmente questionada.

Outro ponto que merece reflexão é o campo temático da produção normativa do Congresso Nacional. É recorrente a fixação de data nacional para fins de conscientização da população brasileira em relação a problemas seriíssimos. Há notícias de que, nos últimos quatro anos, aprovaram-se leis dispondo sobre o dia nacional da voz, do combate à dengue, do controle da infecção hospitalar, do controle da doença de Alzheimer, da alimentação, do teste do pezinho, do pacifismo ativo e do desarmamento. Há também lei fixando o dia nacional do combate e prevenção ao escalpelamento. Lê-se na justificativa deste último projeto que o escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano; ocorre quando as vítimas, ao se aproximarem dos motores das embarcações por acaso, têm seus cabelos puxados pelos eixos. Mulheres de baixa condição socioeconômica são as mais prejudicadas; perdem o escalpo, as sobrancelhas, braços, sofrem graves deformações. O problema afeta a região amazônica.

Há leis que fixam efemérides, a exemplo do dia da inovação, da cidadania, do teatro para a infância e juventude, do dia nacional da Câmara Júnior. Há leis que dispõem sobre dias comemorativos de profissões; neste sentido, fixou-se o dia nacional do agente marítimo, do vaqueiro, do pesquisador, do pecuarista, do inventor, do cerimonialista, do arqueólogo, do historiador. Há também lei dispondo sobre o dia do pescador amador.

Há leis que estabelecem datas comemorativas com o objetivo de se afirmar a identidade nacional de nosso povo. No caso, o dia nacional da baiana do acarajé é o exemplo mais eloquente. O dia da bossa-nova e o dia do vaqueiro-nordestino também estariam neste grupo. Regulamentou-se a profissão de repentista. Determinou-se também, por lei, que a Olinda será a capital simbólica do país, no dia 27 de janeiro de cada ano.

Aprovou-se lei que qualifica o cupuaçu como fruta nacional; justificou-se a providência como instrumento de combate à biopirataria. Há também lei fixando o dia nacional da equoterapia. Há leis que revelam vantagens comparativas de algumas cidades: Nova Petrópolis (RS) é a capital nacional do cooperativismo; Ipê (RS) é a capital da agricultura ecológica; Imbituba (SC) é a capital da baleia franca; Não-me-toques (RS) é a capital da agricultura de precisão; Apucarana (PR) é a capital do boné.

Há leis que suscitam revisão histórica, a exemplo do reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes-UNE. Fixou-se também por lei o dia da legalidade, em homenagem ao engajamento e liderança de Leonel Brizola, em face do golpe que então se desdobrava, e que se consumou, também em 1964.

A agenda de 2010 sugere um intenso debate em torno da qualidade das leis. A propaganda eleitoral tem revelado propostas soteriológicas, salvacionistas, escatológicas. No entanto, do ponto de vista quantitativo, o resultado da elaboração legislativa pode revelar um maior trato para com inusitadas matérias, embora todas do mais alto relevo, bem entendido.


 

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