Retenção de vencimentos

Deputado é afastado de cargo durante investigação

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7 de setembro de 2010, 10h46

Robson Vaillant (DEM) continará afastado do cargo de deputado estadual da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo (ES) para não atrapalhar a colheita de provas. Ele é acusado de reter parte dos vencimentos dos servidores. A decisão é da presidência do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido para suspender a decisão que afastou o parlamentar.

Na decisão do STJ , destaca-se o fato de que a manutenção do deputado no cargo parece impedir a adequada coleta de provas orais. Além disso, a suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública. O entendimento foi o de que o afastamento de apenas um deputado estadual do seu cargo, no caso concreto, não causará grave lesão à atividade legislativa no Espírito Santo, que prosseguirá com os demais eleitos e com o eventual suplente.

O deputado é acusado de reter parte dos vencimentos dos servidores. Ele mantinha, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, uma empregada doméstica e um servidor à disposição da Igreja Universal do Reino de Deus, pagos com o dinheiro público. O Ministério Público capixaba também encontrou indícios de servidores que eram nomeados pelo gabinete de Robson Vaillant para atuar em obras da igreja.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustentava que a decisão que determinou o afastamento do cargo e que negou o pedido de suspensão de execução da liminar está apoiada em meras suposições e conjecturas.

Para o advogado, a decisão não possui qualquer fundamento, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.429/1992. O dispositivo diz: "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.217

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