Autonomia financeira

União não pode impedir contratação de créditos

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5 de setembro de 2010, 2h15

A União não poderá impedir a contratação de créditos pelo governo de Goiás devido à inadimplência de outros Poderes do estado com o Cadastro Único de Convênio (Cauc), que faz parte do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar ao estado na Ação Cível Originária 1.631.

Ao deferir o pedido de liminar, Toffoli aplicou jurisprudência da Suprema Corte para proteger o “princípio da intranscendência”, que impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Assim, casos de inadimplência ocorridos no âmbito de outros Poderes e órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira impedem o executivo federal de bloquear a realização de operações de crédito necessárias às funções administrativas de outro Poder, que não é responsável por débitos sobre os quais não possui interferência.

“Neste caso, não há de se admitir, ao menos neste juízo provisório (liminar), que o Poder Executivo do estado de Goiás suporte as consequências gravosas de atos de inadimplência sobre os quais não deu causa e sequer pode resolver, diante da autonomia financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas”, afirmou Dias Toffoli.

Autonomia financeira
Na liminar, o governo de Goiás afirma que o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está condicionando a autorização para contratação de créditos à regularização da gestão de cinco fundos, cuja gestão não é de responsabilidade do executivo goiano. Tais fundos, segundo o governo do estado, são geridos por outros Poderes ou órgãos com autonomia administrativa e financeira, o que o impossibilita de interferir em sua gestão.

Para contratar operações de crédito, os estados dependem de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculado ao Ministério da Fazenda, conforme artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e uma das condições é a inexistência de pendências no Cauc.

O governo de Goiás alegou, também, periculum in mora (perigo na demora da decisão), observando que ao artigo 15 da Resolução 43/2001 do Senado Federal veda a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município. Assim, esse prazo final para realização de operações de crédito em andamento junto à STN termina neste início de setembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 1.631

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