Os destaque na ConJur desta semana
4 de setembro de 2010, 8h28
A cada eleição, Justiça, candidatos, eleitores e imprensa ficam apreensivos com as regras e as interpretações que são dadas a elas. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal resolveu deixar claro que emissoras de rádio e televisão podem fazer sátiras com candidatos. Também estão livres para emitir opiniões e fazer críticas a candidaturas mesmo em período eleitoral. Por seis votos a três, a maioria decidiu suspender o inciso II e parte do inciso III do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). O inciso II proibia uso de trucagem, montagem e recursos de áudio e vídeo para ridicularizar candidatos. Já o inciso III vedava o direito de emissoras opinarem sobre candidatos, partidos ou coligações. A decisão foi destaque na revista Consultor Jurídico desta semana. (Clique aqui para ler).
Papel picado
O advogado José Miguel Scarpelli foi absolvido em Ação Penal em que era acusado de ter orientado, através de anotações, um cliente no momento em que ele estava sendo ouvido na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros. A decisão é do juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que constatou não haver prova material. Segundo a acusação, o delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi determinou que o advogado deixasse de interferir no depoimento e, no meio da discussão, o advogado xingou o delegado de "vagabundo" e tentou comer os papéis em que fazia as anotações.
O juiz afirmou que os documentos mais importantes para comprovar que o advogado estaria repassando respostas ao cliente foram extraviados na delegacia. “Diante da ausência desse documento, como é que se pode afirmar que o advogado estaria indevidamente escrevendo respostas para que seu cliente lesse”, ponderou. (Clique aqui para ler)
Religião nos tribunais
Também foi destaque reportagem que conta os imbróglios jurídicos envolvendo a construção de uma mesquita próxima ao local onde ficavam as torres gêmeas do World Trade Center. Rafael Baliardo, correspondente da ConJur nos Estados Unidos, conta que nos tribunais a discussão não envolve propriamente a questão religiosa. Uma das ações, proposta pelo Centro Americano de Lei e Justiça, que representa legalmente um bombeiro nova-iorquino sobrevivente dos trabalhos de resgate durante o atentado às torres gêmeas, contesta laudo favorável à demolição do atual prédio situado no lugar em que se planeja construir o centro cultural islâmico. (Clique aqui para ler)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 280 mil visitas. O dia mais acessado foi segunda-feira (30/8), com 55,6 mil visitas. Com quase 6,2 mil acessos, a notícia sobre as etapas do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, recebeu denúncia contra o senador Valdir Raupp, foi a mais acessada. O julgamento, que havia sido suspenso por pedido de vista do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, foi finalizado em data posterior à aposentadoria do ministro Eros Grau, que havia indicado que mudaria o voto em que acompanhava o relator para votar com a divergência. (Clique aqui para ler)
A segunda notícia mais lida foi sobre a queixa do juiz Casem Mazloum de que o conselheiro Jorge Maurique, também juiz federal, invocou um precedente inexistente do Supremo Tribunal Federal e mencionou a data incorreta de instauração de um processo. Segundo Casem, tal situação o prejudicou. Já Maurique afirmou não se lembrar do caso e garantiu que nunca agiu de má-fé. O texto teve 3,7 mil acessos. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►JB esperou aposentadoria de Eros para devolver ação
►Juiz acusa colega de citar precedente inexistente
►STJ edita nova súmula sobre produção de provas
►Juiz absolve advogado acusado de desacatar delegado
►Prefeitura deve dispensar assessores jurídicos
►OAB contestará rejeição da lista sêxtupla pelo TJ-SP
►STJ pode julgar maior causa do Citibank no mundo
►STJ reajusta honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil
►Advogado não quer servidores da AGU no Supremo
►Chega ao fim a greve dos servidores de São Paulo
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o polêmico artigo do professor Kleber Luiz Zanchim. Ele defende parcerias público-privadas para dar maior agilidade e eficiência ao Judiciário, já que muitos problemas enfrentados por tribunais país afora são relacionados à gestão. “As funções das serventias judiciais são atividade-meio para o exercício da jurisdição, podendo ser concedidas à iniciativa privada. Não se trata de privatização, pois o serviço continua sob titularidade do Estado. Delega-se apenas a gestão de procedimentos não movimentados pela autoridade judicial, seguindo um modelo público-privado.” (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
É elementar
Não é preciso esforço para perceber que o legislador é que agiu com "causuísmo", visando a aplacar a comoção da galera, ferindo no entanto o princípio da proporcionalidade. Se o próprio legislador admitiu a redução das penas nos crimes de tráfico "de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa", o que mitigaria a pena para menos de dois anos, foi claramente desproporcional a proibição de conversão em restritiva de direito. Os órgãos repressores, doravante, deverão se dedicar a colocar na cadeia os grandes traficantes e não as "mulas" primárias e de bons antecedentes, com amplas possibilidades de arrependimento e regeneração, sem passar pelas masmorras brasileiras. Do leitor Olhovivo, sobre a decisão do Supremo em relação à pena alternativa em caso de tráfico.
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