Poderes limitados

STF exige nova procuração em Ação Rescisória

Autor

3 de setembro de 2010, 7h13

A Ação Rescisória exige nova procuração, mesmo quando aquela que consta nos autos principais dá poderes amplos ao advogado. O entendimento foi definido pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 18 de agosto. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, se disse perplexo com a decisão dos colegas e questionou: “outorgados os poderes por prazo indeterminado, vamos limitar no tempo o instrumento que é a procuração?”.

Para o ministro Marco Aurélio, exigir nova procuração é uma forma de “prejudicar aquele que o princípio visa proteger — o recorrente”. "Fico vencido na conversão e, na matéria de fundo, ainda estou aqui com a minha perplexidade, no que jurisprudencialmente se limita a vigência do instrumento de mandato, credenciando o profissional da advocacia", lamentou. A corte rejeitou a Ação Rescisória porque não havia nova procuração.

Na discussão sobre a exigência de uma nova procuração em Ação Rescisória, o ministro Ayres Britto afirmou que seu entendimento é no sentido de que é necessário o novo documento. Marco Aurélio argumentou que o documento anterior não é específico para uma ação apenas, mas para todas.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso disse que a renovação do documento é importante, visto que se trata de uma nova ação. “A rescisória é uma outra causa, portanto, pede outro contrato de mandato”, ressaltou. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, também destacou que embora a procuração dê poderes amplos, ela não atinge a Ação Rescisória.

Ao acompanhar o voto da ministra relatora, o ministro Dias Toffoli lembrou de um caso concreto que justificaria a exigência da nova procuração. Segundo o ministro, a Ação Rescisória que ia julgar trazia nos autos uma cópia de uma procuração de mais de 15 anos. Quando ele solicitou que o advogado regularizasse a documentação, ficou sabendo que a parte tinha morrido.

Para Toffoli, a Ação Rescisória é uma nova ação e, portanto, a procuração antiga não legitima para a nova. “Até porque ela traz consequências à parte”, reforça. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia acrescenta que a parte poderia até querer outro advogado, “como normalmente acontece, já que ele perdeu”.

O ministro Toffoli completa: “eu só trouxe isso como exemplo de um caso em que, se não tivesse dado o despacho pedindo a diligência, nós estaríamos processando um processo em nome de alguém já falecido”.

O presidente do Supremo finaliza dizendo que “não custa nada juntar uma nova procuração ao processo se a parte estiver viva”. Por fim, os ministros negaram provimento aos Embargos de Declaração na Ação Rescisória.

Clique aqui para ler a ata do julgamento.

Embargos de Declaração na Ação Rescisória 2.156

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!