Exclusividade de concursados

Peluso propõe reserva de vagas para juízes no STJ

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3 de setembro de 2010, 15h21

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, encaminhou ao presidente Luíz Inácio Lula da Silva uma proposta para restringir aos juízes de carreira as vagas do Superior Tribunal de Justiça destinadas à magistratura. A intenção é que advogados e membros do Ministério Público que entram nos tribunais pelo quinto constitucional concorram, no STJ, apenas a vagas destinadas ao quinto, e não àquelas privativas de juízes de carreira. No Tribunal Superior do Trabalho, a regra já vale.

O pleito vem de uma reclamação antiga dos juízes, que afirmam não ter as mesmas chances que advogados e promotores nas nomeações. Se um membro da advocacia ou do Ministério Público é eleito desembargador em um tribunal de segunda instância, concorre em pé de igualdade com juízes de carreira para vagas no STJ — os quais já têm o número de vagas reduzidas pelo quinto constitucional privativo, a ser respeitado também pela corte superior. Ou seja, advogados e promotores podem entrar pela cadeira cativa do quinto constitucional, ou concorrer às vagas da magistratura, se entrarem na Justiça pela porta do segundo grau.

O desequilíbrio ajuda a tornar o quinto constitucional alvo de bombardeios para a magistratura. Hoje, há oito ministros do Superior Tribunal de Justiça que tomaram posse em vagas de juízes, mas chegaram aos seus tribunais de origem por meio do quinto constitucional, em vagas da advocacia ou do Ministério Público.

Se passar na Casa Civil, o ofício de Peluso pode virar uma Proposta de Emenda Constitucional. A PEC 358, que já trazia a ideia, passou no Senado, mas não na Câmara dos Deputados, onde ainda tramita. Ela reserva um terço das cadeiras no STJ exclusivamente a juízes oriundos da magistratura desde o berço na carreira. Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que trabalhará contra a iniciativa. "A OAB lamenta essa proposta e vai lutar democraticamente no Congresso contra ela."

Já as associações de juízes apoiaram a ideia de corredores exclusivos tanto para advogados e promotores quanto para juízes na carreira. Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lembra que a separação já existe nas indicações para o Tribunal Superior do Trabalho. “Na Justiça do Trabalho já existe disposição constitucional (art. 111-A), que prestigia os magistrados de carreira nas indicações para o Tribunal Superior do Trabalho”, diz o presidente da entidade, juiz federal Gabriel Wedy. Ele garante que entrará, além disso, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o atual procedimento.

A Ajufergs, que representa os juízes federais gaúchos, também afirma que a fórmula vigente “promoveu, ao longo dos anos, uma composição do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente por ministros originários do quinto, frustrando a formação do STJ idealizada pela Constituição em seu artigo 104”. A entidade afirma que se deve evitar “que aqueles que já foram contemplados com o cargo de desembargador do quinto constitucional ocupem as vagas do STJ reservadas aos magistrados de carreira”.

Leia a nota da Ajufe.

NOTA DA AJUFE EM APOIO AO MINISTRO CEZAR PELUSO

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional que congrega mais de 1.700 juízes federais, manifesta integral apoio à proposta de alteração na Constituição Federal enviada pelo ministro Cezar Peluso à Presidência da República para que as vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à magistratura sejam ocupadas apenas por magistrados de carreira concursados, a fim de que seja extinta a distorção que permite a representantes do Ministério Público e da advocacia ocuparem cargos destinados a juízes, além dos previstos pelo quinto constitucional.

Na Justiça do Trabalho já existe disposição constitucional [art. 111-A], que prestigia os magistrados de carreira nas indicações para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos próximos dias, a Ajufe ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para que esta distorção seja reparada. O Congresso Nacional precisa ter sensibilidade neste momento para que o STJ possa contar mais amplamente com a experiência e a qualificação de magistrados de carreira em seus cargos como uma contribuição ao aperfeiçoamento do regime republicano e da democracia.

Gabriel Wedy
Presidente da AJUFE
Brasília (DF), 3 de setembro de 2010

Leia a nota da Ajufergs.

Nota de Apoio ao Ministro CEZAR PELUSO

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – AJUFERGS manifesta publicamente o apoio dos Juízes Federais gaúchos ao Ministro CEZAR PELUSO e à iniciativa empreendida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal no sentido de restringir o acesso aos cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça destinados à magistratura apenas aos juízes de carreira.

Sem qualquer descrédito aos magistrados componentes do chamado quinto, o modelo constitucional vigente provocou uma distorção no acesso àquela Corte de Justiça. Isso porque a brecha existente admite a sistemática ascensão de Desembargadores oriundos da Advocacia e do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça nas vagas vinculadas à Magistratura. Tal expediente promoveu ao longo dos anos uma composição do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente por Ministros originários do quinto, frustrando a formação do STJ idealizada pela Constituição em seu art. 104.

É de extrema importância resgatar-se a intenção do nosso constituinte, evitando-se que aqueles que já foram contemplados com o cargo de Desembargador do quinto constitucional ocupem as vagas do STJ reservadas aos magistrados de carreira.

Nesse sentido, a ação do Ministro CEZAR PELUSO é corajosa e republicana, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal tem o respeito e admiração Juízes Federais gaúchos, que se empenharão na defesa de seus ideais.

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