Pagamento de servidores

Tocantins pode ter contrato de exclusividade com BB

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2 de setembro de 2010, 2h44

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar que impedia o estado de Tocantins a firmar contrato de exclusividade com o Banco do Brasil para a centralização dos pagamentos dos servidores públicos. Segundo o ministro, a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública de Tocantins.

O Contrato Administrativo 82/2009, firmado entre o estado e o banco, havia sido suspenso após contestação do Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins. O órgão havia argumentado no Tribunal de Justiça de Tocantins que o acordo impedia o servidor público de contratar outras instituições financeiras que também prestam o serviço de empréstimo consignado em folha. Em recurso, o estado alegou que a obrigatoriedade não ocasionaria nenhum prejuízo aos servidores públicos estaduais.

O ministro Cesar Rocha aceitou o argumento do estado de que a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública de Tocantins. No contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil, o estado receberia R$ 80 milhões em contrapartida à exclusividade.

Na decisão, o ministro afirma que a liminar buscava resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade. Para o presidente do STJ, não há dúvida de que “a economia do estado de Tocantins poderá sofrer grave lesão na hipótese de rescisão do contrato e de restituição ao Banco do Brasil das importâncias a que tiver direito”. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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