Defesa garantida

STF mantém condenação do ex-juiz Rocha Mattos

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2 de setembro de 2010, 12h23

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos não conseguiu anular sua condenação por denunciação caluniosa e abuso de autoridade. O Recurso Ordinário foi rejeitado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que o condenou a quatro anos e um mês de reclusão.

Segundo os advogados de Rocha Mattos, a falta de juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de julgamento que resultou na sua condenação a quatro anos e um mês de reclusão teria acarretado cerceamento de defesa porque a circunstância impediu o conhecimento do inteiro teor dos votos vencidos.

Além disso, foi alegada a deficiência técnica dos advogados então constituídos pelo condenado, que não apresentaram Embargos Declaratórios ao acórdão. Por estes dois motivos, os novos advogados de Rocha Mattos pediram que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados após a publicação do acórdão do TRF-3.

O pedido foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Ayres Britto, cujo voto foi seguido pelos demais ministros. “Tenho que o recurso há de ser desprovido. Em primeiro lugar, é pacífica a nossa jurisprudência no sentido de que a falta de juntada aos autos das notas taquigráficas não tem a força de anular o processo-crime. Acresço que na concreta situação dos autos não há dúvida de que todos os votos divergentes foram expressamente declarados e devidamente publicados junto ao acórdão respectivo”, afirmou o ministro relator.

Ayres Britto acrescentou que não havia como acatar a tese de que Rocha Mattos esteve indefeso pela simples falta de interposição do recurso de Embargos Declaratórios ao acórdão condenatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 97.795

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