Prisão preventiva

STJ nega HC a acusado de crime hediondo no Japão

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2 de setembro de 2010, 8h06

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de Juliano Henrique de Souza Sonoda, acusado de latrocínio no Japão, preso cautelarmente desde fevereiro de 2008, pouco depois de retornar ao Brasil. O relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, considerou que o suposto crime se enquadra na categoria de hediondo e que houve concurso de pessoas para seu cometimento.

A defesa do suspeito entrou com o recurso contra o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que a prisão seria ilegal, devido ao prazo excessivo, e que não teriam sido atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, pediu a revogação da prisão até o julgamento definitivo da matéria.

Além de apontar em seu voto que o suposto crime poderia ser enquadrado como hediondo, Limongi considerou ainda que o acusado saiu da área onde o crime foi cometido no Japão, retornando para o Brasil, e que o réu não apresentou prova de ter emprego ou outra atividade remunerada. Para o desembargador convocado, essas razões seriam suficientes para justificar a prisão cautelar.

O magistrado também observou que houve um pedido de cooperação do governo japonês. O ministro destacou que Sonoda morou nove anos no Japão e que seu retorno ao Brasil indica uma tentativa de se evadir da lei. Quanto ao excesso de prazo da prisão, o desembargador observou que ainda não houve julgamento da matéria pelo TJ-SP e que o julgamento do assunto pelo STJ representaria suprimento de instância. Com essas considerações, foi negado o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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