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No Rio, United Cinemas terá de numerar cadeiras

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1 de setembro de 2010, 3h00

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Sala de Cinema - commons wikimedia

A United Cinemas Internacional Brasil tem sete dias, a partir da citação pela Justiça do Rio de Janeiro, para numerar as cadeiras de suas salas e informar o número ao consumidor no momento da compra do ingresso para o filme. A determinação partiu da juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio. Caso não seja cumprida, a multa diária estabelecida é de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual a partir de diversas reclamações, especialmente do cinema do shopping New York City Center, na Barra da Tijuca.

A ré alega que a Lei Estadual 5.331/2008, que torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema, é inconstitucional. Os argumentos foram rejeitados pela juíza. Segundo ela, inconstitucional era a Lei Municipal 3.712/2003, que tratava do mesmo tema, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo município do Rio contra a Câmara Municipal, em 20 de março de 2006. Na ocasião, por decisão unânime, os desembargadores entenderam que a lei usurpou competência legislativa do estado e da União.

“Em princípio, a lei não parece padecer do vício de inconstitucionalidade verificado na Lei Municipal 3.712/2002, reconhecida na ADI 150/2004, pois se tratava de lei municipal e, agora, a lei é estadual, em conformidade com o disposto nos artigos 74, VIII e 358, I e II, da Constituição Estadual”, afirmou a juíza na decisão.

No pedido, o MP alega que diversas redes de salas de exibição como Luiz Severiano Ribeiro, Cinemark e Arteplex já vêm adotando as medidas necessárias previstas na lei estadual, promulgada em 24 de novembro de 2008. A United Cinemas, entretanto, não numerou os assentos de suas salas de cinema, apesar de o prazo de 180 dias, fixado para a adaptação à norma, já ter transcorrido.

Processo 0268398-61.2010.8.19.0001

[Foto: ommons wikimedia]

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