Constituição e religião

Contrução de mesquita em NY gera conflito religioso

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1 de setembro de 2010, 12h34

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round Zero, lugar onde estava o World Trade Center - Torres Gêmeas - commons wikimedia

No alvoroço sobre a construção de uma mesquita em Manhattan (um centro cultural com sala de orações, assim o descreve o projeto), motivações religiosas estão por trás de ações judiciais que tratam estritamente de questões técnicas de zoneamento de terreno e delimitação de marcos na cidade.

Frente à pressão de juristas e engessados pelo peso ancestral da primeira e da décima quarta Emenda da Constituição do país, a estratégia de organizações que se opõem à construção do centro cultural e religioso islâmico na baixa Manhattan tem sido levantar e acusar irregularidades no processo que decidiu por não conceder o status de “marco” para o terreno, autorizando assim a construção. A primeira emenda trata da liberdade religiosa no país e a décima quarta trata da liberdade individual dos cidadãos.

A mobilização da opinião pública nos Estados Unidos em torno da discussão sobre os direitos dos construtores de erguerem o prédio a dois quarteirões de onde estavam situadas as torres gêmeas têm provocado talvez o mais amplo debate sobre liberdade religiosa já visto no país.

Acuada e parcialmente restrita a desdobramentos midiáticos, a questão de cerceamento do exercício da religião tem sido colocada por defensores do projeto como a principal motivação dos opositores da obra. “O entendimento da lei não deveria ser desfigurado, com pena de infringirmos o exercício legítimo da religião”, desabafou, em nota oficial, há pouco mais de uma semana, Samuel W. Seymour, o presidente da Associação de Advogados da Cidade de Nova York

Nos tribunais, a questão religiosa não se faz presente explicitamente, porém, está por trás de numerosas ações judiciais que tentam impedir ou atrasar as obras, em sua maioria, com argumentos supostamente alheios à discussão sobre religião.

É o caso do Centro Americano de Lei e Justiça (ACLJ, na sigla em inglês), que representa legalmente um bombeiro nova-iorquino sobrevivente dos trabalhos de resgate durante o atentado às torres gêmeas do World Trade Center em 2001. O ACLJ entrou com um processo contra a Comissão de Preservação de Marcos da Cidade de Nova York (LPC), entidade que deu laudo favorável à demolição do atual prédio situado no lugar em que se planeja construir o centro cultural islâmico.

A ação judicial do ACLJ argumenta que a decisão da Comissão de Preservação de Marcos foi arbitrária, uma vez que a área onde se pretende construir não corresponde exclusivamente a uma propriedade privada. De acordo com o ACLJ, metade do terreno deveria pertencer à companhia de energia Con Edison, sob o regime de uso para fins de utilidade pública. Deste modo, a construção de um centro cultural filiado a determinada denominação religiosa fere a regulamentação sobre o uso de áreas com este caráter.  

O processo movido pelo Centro de Justiça, que antes responsabilizava apenas a LPC, inclui agora os proprietários do terreno e do edifício, o Departamento Municipal de Edificações, a Con Edison e a Comissão Estadual de Serviços Públicos.

Embora o objetivo do ACLJ seja levantar todo o tipo de prováveis irregularidades envolvendo o terreno e o projeto de construção do centro cultural, suas motivações estão além disso.

Situado em Washington D.C., o ACLJ é uma organização cristã que, curiosamente, advoga em favor da observância da Constituição Federal e das liberdades civis e religiosas. Contudo, é abertamente contrário à construção do centro por conta do seu caráter islâmico, bem como apoia a concessão do status de marco especial à área em que se pretende construir, em favor da memória das vítimas do atentado terrorista de 2001.

A ação movida pelo ACLJ foi apresentada ao Tribunal da Suprema Corte do Estado de Nova York em 4 de agosto, no dia seguinte à decisão da LPC de negar o status de marco à àrea. Neste caso, o sistema de delimitação de marcos é semelhante ao critério de licença de tombamentos, só que mais simples.

O caso do ACLJ é ilustrativo de quanto a questão da religião tem orientado o conflito que polariza Nova York e os EUA, mesmo em ações judiciais envolvendo a construção do centro que não tratam, de fato, da questão religiosa em si.

Peter Zimroth, ex-conselheiro jurídico da cidade de Nova York durante parte da gestão do prefeito Ed Koch (1978-1989), já havia declarado ao The Wall Street Journal, há dez dias, que deliberações como a do LPC são muito difíceis de se reverter, uma vez que os critérios para se anular judicialmente a decisão de uma agência deste porte são muito complexos e dependem essencialmente de provas insuspeitas de que a agência infringiu seu próprio regulamento.

Floyd Abrams, especialista na primeira emenda da Constituição norte-americana, ouvido também pela reportagem do The Wall Street Journal, foi conclusivo sobre não existir precedentes que autorizem o governo ou a Justiça de impedir a contrução de uma mesquita, ou seja, de dispensar um tratamento diferenciado a uma denominação religiosa sem uma razão categórica para tanto.

À revista Consultor Jurídico, o advogado graduado em Stanford e radicado em Colorado Springs, Estado do Colorado, Elliot Fladen, 30 anos, reiterou o argumento da falta de precedentes para se embargar a obra. “Até onde sei, a mesquita será empreendida em uma construção e terreno privados, com dinheiro privado”, opinou Flanden.

O advogado também foi taxativo sobre a questão da liberdade de culto. “É estabelecido que o emprego da autoridade governamental para negar uma licença de zoneamento com base em distinção religiosa – ou seja, uma religião pode, outra não – configura uma clara violação da Cláusula de Livre Exercício da Primeira Emenda da Constituição”, concluiu. 

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