Consultor Jurídico

Em Alagoas, juiz proíbe circulação de motos para evitar crime eleitoral

31 de outubro de 2010, 10h28

Por Redação ConJur

imprimir

A circulação de motos nas cidades alagoanas de União dos Palmares e Santana do Mundaú está proibida desde as 19h deste sábado até o encerramento da eleição neste domingo (31/10).

A medida foi adotada preventivamente pelo juiz eleitoral da 21ª zona eleitoral de Alagoas, Marcelo Tadeu Lemos, para coibir o transporte ilegal de eleitores, como informa a Folha.com.

A legislação eleitoral proíbe que candidatos ou partidos forneçam alimentação ou transporte a eleitores que moram nas zonas urbanas.

Pela portaria fica vedado o uso de motos particulares ou de motos táxi. A medida do juiz proíbe também o trânsito de carros de aluguel.

Segundo o cartório eleitoral, os policiais militares estão orientados a abordar os condutores de motos e orientá-los a voltarem para casa e deixar o veículo estacionado até o final da eleição. A portaria do juiz eleitoral não prevê multas ou apreensões em caso de descumprimento.

A medida já havia sido adotada no primeiro turno.