Lei seca

Distribuidora não vende bebidas no segundo turno

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30 de outubro de 2010, 14h10

A Companhia Brasileira de Distribuição não conseguiu permissão para comercializar bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos neste domingo (31/10). A juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes indeferiu nesta sexta-feira (291/0) a liminar contra suposto ato ilegal e abusivo do secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba.

A autora do Mandado de Segurança alegou a existência de risco da edição de portaria pelo secretário para impedir o comércio de bebidas alcoólicas, a qualquer título, durante o segundo turno das eleições, que acontece neste domingo. No primeiro turno, em 3 de outubro, a Portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social 43 havia proibido a venda de bebidas alcoólicas.

Para a Companhia Brasileira de Distribuição, como não há lei que ampare a proibição da venda, o ato a ser praticado pelo secretário viola o princípio do livre exercício da atividade econômica.

Na análise do caso, a juíza relatora verificou que o perigo na demora não se encontra satisfatoriamente comprovado nos autos. Isso porque, explica, a Portaria 43 encontra-se suspensa por força de liminar concedida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

“Não se verifica, in casu, o perigo na demora, tendo em vista tratar-se de Mandado de Segurança preventivo, com caráter abstrato, que abrange um ato, que apenas em tese, seria praticado e que não configura, nesse momento, efetiva ameaça de lesão”, ressaltou a juíza.

O secretário será notificado para prestar informações no prazo de dez dias. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PB.

Mandado de Segurança: 999.2010.000.756-9

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