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Tribunal Superior Eleitoral concede direito de resposta no Twitter

29 de outubro de 2010, 19h58

Por Redação ConJur

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Por entender que duas mensagens publicadas pelo deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) ofenderam o candidato José Serra (PSDB), o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, concedeu o primeiro direito de resposta no microblog Twitter nesta sexta-feira (29/10). As informações são da Folha de S.Paulo.

Ao discutir o tema, os ministros se mostraram preocupados em como tornar efetiva a decisão. O relator do caso, ministro Henrique Neves, apresentou duas sugestões. Na primeira, a coligação de Serra poderia responder em dois tweets – mensagens de no máximo 140 caracteres – o que foi escrito por Falcão. Na segunda, a resposta seria publicada, por tempo determinado, no espaço destinado à biografia do petista.

Os comentários que resultaram no direito de resposta foram publicados no dia 19 de outubro. Na ocasião, Falcão escreveu: "cuidado com os telefonemas da turma do Serra. No meio das ligações, pode ter gente capturando seu nome para usar criminosamente…". Em um segundo tweet, o petista continuou: "…podem clonar seu número, pode ser ligação de dentro dos presídios, trote, ameaça de sequestro e assim por diante. Identifique quem liga!".

As mensagens a serem publicadas serão escritas pela campanha de Serra e afirmam que Falcão foi penalizado pelo TSE com esse direito de resposta e que a coligação do tucano sempre "agiu com lisura, de forma íntegra e respeitando todos os eleitores".