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TJ-PB garante direito de advogado acessar processos

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29 de outubro de 2010, 9h47

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, editou ato sobre o direito da advocacia de ter acesso aos autos de processos. A intenção é garantir que secretários, coordenadores e consultores do TJ-PB não obstruam o acesso de defensores aos processos que tramitam no estado.

O Ato 51/2010 dispõe sobre a observância às regras dispostas nos incisos XIII, XV e XVI, do artigo 7º, do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) e foi publicado, nesta quinta-feira, no Diário da Justiça. Os incisos falam sobre o direito dos advogados de terem acesso aos autos de processos findos ou em andamento, quando não estiverem sujeitos a segredo de Justiça, independentemente de habilitação e mesmo sem procuração, em qualquer instância do Poder Judiciário.

A lei assegura também aos advogados o direito a extrair cópias, às custas do requerente, nas dependências do TJ, de seus órgãos ou do respectivo Juízo, podendo, ainda, tomar apontamentos e retirar autos de processos findos, pelo prazo de dez dias.

Ramalho Júnior considerou o expediente formulado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa – Seccional Paraíba), que pediu a adoção de medidas necessárias para o cumprimento das regras do Estatuto dos Advogados.

O presidente citou a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Ele se embasou, ainda, ao precedente do Conselho Nacional de Justiça (PCA 2007.10000015168), que afirma que “não se mostra razoável permitir que apenas partes integrantes do processo possam acessar e retirar os autos das dependências da Corte, sobretudo para fins de extração de cópias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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