Sindicato não fez propaganda a favor de Dilma
29 de outubro de 2010, 13h15
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral contra o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul por divulgação de propaganda eleitoral em favor da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. O sindicato foi acusado de publicar a mensagem por meio de edição do seu jornal eletrônico disponível para download em sua página na internet.
O MPE argumentou que o conteúdo veiculado na publicação caracterizaria propaganda eleitoral, apontando dois trechos em que identificaria o alegado desvirtuamento. O primeiro deles diz respeito a depoimentos de filiados do sindicato, expondo as razões pelas quais votariam em Dilma. Porém, o jornal eletrônico citou que nenhum servidor foi encontrado para declarar as razões pelas quais votaria no candidato José Serra.
No segundo trecho questionado pelo MPE, o sindicato afirma que as comparações entre as gestões beneficiam nitidamente a gestão do presidente Lula, “ligado à candidata Dilma Rousseff na matéria, buscando convencer o eleitor de que ela é a melhor opção”.
“Nesse juízo provisório, não considero que os trechos destacados atendam aos requisitos necessários para configuração de propaganda eleitoral que seria vedada em sítio de pessoa jurídica (Lei 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I), pois tenho dúvida sobre o caráter jornalístico e informativo da peça impugnada”, ressaltou o ministro Henrique Neves, ao verificar ausência de fundamentos que justifiquem a concessão da liminar.
Segundo ele, além de depoimentos daqueles que declaram as razões pelas quais votariam na candidata Dilma Rousseff, há declarações contrárias a ambos os candidatos, como a de um servidor que declarou votar nulo e expôs suas razões. Dessa forma, o relator negou a liminar, “sem prejuízo de melhor exame pela eminente Ministra Relatora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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